28 de jun.2 min de leitura
PUBLICADA A INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.198/2024 QUE INSTITUI NOVA DECLARAÇÃO PARA PESSOAS JURÍDICAS QUE UTILIZAM CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DECORRENTES DE BENEFÍCIOS FISCAIS FEDERAIS
Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária - Dirbi federais, será obrigatória em relação aos bene
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