Prorrogado início de efeitos de decreto que alterou a responsabilidade pelo pagamento do imposto incidente sobre o serviço de transporte de cargas para 01 de Julho.
DECRETO Nº 46.336 DE 11 DE JUNHO DE 2018
PRORROGA PARA 1º DE JULHO DE 2018 O INÍCIO DA PRODUÇÃO DE EFEITOS DO DECRETO Nº 46.323/18, QUE DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 82, DO LIVRO IX DO RICMS/00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inc. IV, do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e pelo art. 87, da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta do Processo nº E04/058/42/2018,
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado para 1º de julho de 2018 o início da produção de efeitos do disposto no art. 1º, do Decreto nº 46.323, de 28 de maio de 2018.
§1º - Ficam convalidados os procedimentos escriturais relativos à emissão dos Conhecimentos de Transporte Eletrônico (CT-e) e Escrituração Fiscal Digital (EFD) relacionados à aplicação do disposto no Decreto nº 46.323, de 28 de maio de 2018, entre o dia 29.05.2018 e a data de publicação deste Decreto.
§2º - A Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento editará os atos necessários à correção da escrituração a que se refere o §1º deste artigo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11de junho de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Estado do Rio decreta ponto facultativo em dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo
DECRETO Nº 46. 335 DE 11 DE JUNHO DE 2018
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NOS DIAS EM QUE A SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL PARTICIPAR DA COPA DO MUNDO FIFA 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º - O expediente nas repartições públicas estaduais, nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol participar da Copa do Mundo FIFA 2018, será da seguinte forma:
a) Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 22 de junho de 2018 (sexta-feira).
b) No dia 27 de junho de 2018 (quarta-feira) o expediente terá início às 9h e se encerrará às 13h. Parágrafo Único - O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA