Receita Federal já declarou o prazo para a entrega das declarações que esse ano começou em 7 de março e termina agora em 30 de abril. Há, no entanto, dois modelos disponíveis do documento: o simplificado e o completo.
Declaração simplificada
A regra para quem escolher esse documento não foi alterada, mas fique atento ao desconto padrão de
20% na renda tributável. No IR de 2019, esse desconto está limitado a R$ 16.754,34.
Declaração completa
Gastos mais altos com dependentes podem ser utilizados nesse documento. Educação e saúde são exemplos de gastos dedutíveis embora o primeiro tenha limite de R$ 3.561,50 por dependente.
Gastos com saúde
As deduções, neste caso, continuam sem limite, ou seja, o contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzí-lo do Imposto de Renda. Pagamentos de consultas médicas, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias podem ser abatidas na declaração 2019.
Gastos com dependentes
O valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente
Gastos com Educação
Limite de dedução permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente.
Contribuição patronal da Previdência Social
O limite de abatimento da contribuição incidente sobre a remuneração do empregado doméstico na declaração é de R$ 1.200,32. No ano passado, esse limite era menor: de R$ 1.171,84.