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João Lucas Viriato Simões Lopes

Redução da carga tributária depende da sanção do governador

O governador do Rio tem até esta sexta-feira para sancionar ou vetar o projeto que prevê metas para a concessão de incentivos fiscais para o governo do estado. Um dos setores beneficiados será o de ourivesaria, que deixará de pagar 20% das tarifas tributárias estaduais e passará a pagar apenas 5%, conforme legislação federal.

Pegos de surpresa

Até março deste ano, empresas de joalheria contribuíam com uma alíquota de ICMS de 7,5%, como previa o decreto 41.596/2008. No entanto, ele foi revogado pelo governo do estado e, segundo a presidente Sindicato do Comércio Varejista de Joias do Município do Rio de Janeiro (Ajorio), pegou os lojistas de surpresa, reclamando da falta de diálogo e afirmando que com um tributo alto,os trabalhos de joalheria podem ficar inviáveis.

Se, porventura, o projeto não for sancionado pelo governador, a matéria retorna para a Assembleia Legislativa e será novamente apreciada pelos parlamentares, que deverão votar pela derrubada ou não do veto. Sendo derrubado, o projeto está automaticamente aprovado e vira lei.

O ideal, de acordo com o parlamentar que criou o projeto seria que o Executivo anulasse a revogação do decreto que vigorava desde 2008, pois se manteria os mesmos 7,5%, não haveria a redução de alíquota, e, por via de consequência, o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) não sofreria nenhum impacto.

O que é o Regime de Recuperação Fiscal

O Regime de Recuperação Fiscal (RRF), aprovado pela Lei Complementar Federal nº 159/2017, foi criado para fornecer aos Estados com desequilíbrio financeiro grave, instrumentos para o ajuste de suas contas. Dessa forma, ele complementa e fortalece a Lei de Responsabilidade Fiscal, que não trazia até então previsão para o tratamento de casos como esse.

De acordo com o RRF, o desequilíbrio financeiro é considerado grave quando a receita corrente líquida (RCL) anual do Estado é menor do que a dívida consolidada ao final do último exercício; o somatório das suas despesas com pessoal, juros e amortizações seja igual ou maior que 70% da RCL e o valor total de obrigações seja superior às disponibilidades de caixa. Só poderá aderir ao RRF o Estado que cumprir esses três requisitos de entrada.

Vedações

Dentre as diversas vedações que o Regime de Recuperação Fiscal engloba, as concessões ou ampliações de benefícios fiscais ficam comprometidas, por isso, todos os projetos de lei que tratam desta matéria e que estão em tramitação na Alerj estão sofrendo alterações para que entrem em vigor apenas depois do fim do Regime.

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