O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF n° 15, de 24 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Os preços a que se refere o art.10, do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de julho de 2019, são os seguintes:
I - gasolina automotiva comum: R$ 4,9680 por litro;
II - gasolina automotiva premium: R$ 6,4646 por litro;
III - diesel S10: R$ 3,7400 por litro;
IV - diesel: R$ 3,6160 por litro;
V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 5,0385 por quilograma;
VI - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;
VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,8280 por litro;
VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 3,0500 por m³.
Parágrafo Único - Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2019
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
FONTE: Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro