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  • João Lucas Viriato Simões Lopes

O que é Bitributação?

A bitributação é, em linhas gerais, a cobrança de dois tributos, de dois entes federativos distintos, sobre o mesmo fato gerador. Isso significa que quando ocorre a bitributação um deles está cobrando algo que é de competência de outro. Existem diversos casos de bitributação. Um deles, por exemplo, ocorre quando não se chega a uma definição sobre se um imóvel está em área urbana ou rural e o proprietário acaba sendo cobrado tanto pela União quanto pelo município e é obrigado a pagar o ITR e o IPTU, arcando com um prejuízo considerável por causa da bitributação.

Como funciona a cobrança de impostos?

Antes de mais nada é preciso entender sobre a arrecadação fiscal nos Brasil. A cobrança de tributos obedece à Constituição Federal de 1988, que determinou o poder e a responsabilidade de cada ente federativo ― União, estados e municípios ― em relação aos fatos que podem ocasionar tributos. Isso quer dizer que cada um desses entes tem o poder de cobrar impostos sobre situações diferentes e que eles nunca podem fazer a cobrança em relação a um mesmo fato.

A União, por exemplo, é responsável pela cobrança de impostos relacionados à importação de produtos estrangeiros, à exportação de produtos nacionais ou nacionalizados, às operações de crédito, entre outras situações. Já os estados são responsáveis, entre outros tributos, pelo ICMS, que é causador de alguns conflitos relacionados à bitributação.

Bitributação em E-commerce: um caso complicado

A bitributação costuma ocorrer bastante na cobrança do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) em operações realizadas por empresas que atuam no comércio eletrônico. O ICMS é um tributo de responsabilidade dos estados que podem cobrar alíquotas diferentes entre si. Essa diferença faz com que alguns estados tenham alíquotas mais atrativas para as empresas e, assim, consigam atrair mais negócios e receitas. E, de uma maneira geral, a grande maioria dos centros de distribuição está nas regiões sul e sudeste.

O que acontecia: a loja online que vendia para um consumidor em outro estado só pagava o imposto do estado em que estava sediada, ou seja, o estado de origem do consumidor final, que não é contribuinte do ICMS, não recebia nada pela operação.

Isso fez com que estados das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e o Espírito Santo firmassem, em 2011, um acordo para que o ICMS fosse pago tanto na origem como no destino do produto, chamado de Protocolo ICMS 21. Logo, ocorria a bitributação. Só que, boa parte dessas lojas online são pequenas empresas que estão no Simples Nacional. Nesse caso, eles precisam pagar a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que já inclui todos os impostos a serem pagos, inclusive o ICMS. Assim, a medida também resultaria na bitributação das empresas enquadradas nesse regime, que pagariam a DAS e o ICMS aos estados de destino.

Inconstitucional

Em 2014, a medida foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, já que seria preciso uma emenda constitucional para alterar a forma de tributação, ou seja, os estados não poderiam decidir isso publicando apenas um protocolo no Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), como ocorreu em 2011.

Dessa forma, os estados começaram a pressionar deputados a fim de que fosse publicada uma emenda constitucional para tornar mais justa a distribuição do ICMS, o que acabou acontecendo em 2015, com a Emenda Constitucional 87/2015. Com ela, o valor do ICMS deixou de ser pago de forma integral ao estado de origem e passou a ser partilhado com o estado de destino da mercadoria. Pela emenda, os estados de origem têm direito ao imposto correspondente à alíquota interestadual e os estados de destino ao valor relacionado à diferença entre a sua alíquota interna e a alíquota interestadual, conforme a regra de transição definida pela norma.

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