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João Lucas Viriato Simões Lopes

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO SUBSECRETARIA DA RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇ

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1º da Resolução SEFCON nº 5.720, de 9 de fevereiro de 2001


RESOLVE:


Art. 1° - Fica alterado o § 1º, do art. 2º da Portaria SUT nº 204, de 24 de janeiro de 2019, que passa a ter a seguinte redação:


“Art. 2º (...) § 1º - As alterações e retificações referidas no caput serão ratificadas por meio de Portaria SUT.


(...)”


Art. 2° - Ficam ratificadas as alterações e retificações promovidas no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, por meio da;


I - Atualização CELT-MB nº 01/2019, de 30 de abril de 2019;


II - Atualização CELT-MB nº 02/2019, de 16 de maio de 2019;


III - Atualização CELT-MB nº 03/2019, de 17 de maio de 2019;


IV- Atualização CELT-MB nº 04/2019, de 19 de julho de 2019;


V- Atualização CELT-MB nº 05/2019, de 16 de agosto de 2019;


VI- Atualização CELT-MB nº 06/2019, de 4 de setembro de 2019.



Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.



Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2019


EDUARDO DOS SANTOS MELO

Superintendente de Tributação


Fonte: Diário Oficial

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