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João Lucas Viriato Simões Lopes

Carf abre consulta pública sobre mudanças em regimento interno

Uma das propostas do governo é a paralisação dos processos no caso de decisão de mérito do STJ ou STF sobre um tema, mesmo que ainda possa ser apresentado recurso.


O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) abriu consulta pública sobre mudanças no regimento interno do órgão. Uma das propostas do governo é a paralisação dos processos (sobrestamento) quando houver decisão de mérito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou Supremo Tribunal Federal (STF) sobre um tema, mesmo que ainda possa ser apresentado recurso.

Atualmente, não há previsão a respeito do assunto no regimento interno e os conselheiros divergem sobre a aplicação do sobrestamento. No ano passado, essa indefinição fez com que julgamentos do Carf sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, por exemplo, também fossem discrepantes. Apesar da decisão de mérito do STF pela exclusão do tributo estadual, ainda há recurso pendente. Assim, decisões sobre a tese variaram entre a aplicação do entendimento do STF e a adoção de precedente contrário do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Alguns conselheiros justificaram não haver previsão legal para o sobrestamento.A mesma confusão aconteceu em casos sobre a cobrança de IPI na Zona Franca de resultado do julgamento das Cortes superiores. Mas tornaria mais seguro para os contribuintes, segundo a advogada.

O texto sob consulta também afirma que as decisões de mérito transitadas em julgado, do STJ e STF, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no Carf. Apesar disso, a proposta permitiria ao Carf não aplicar decisão do STJ, se o assunto aguardar decisão e repercussão geral no STF. “Para a Fazenda, também não é interessante manter um processo no Carf e depois perder na Justiça”, afirmou o coordenador da atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no Carf, Moisés de Sousa Carvalho. Nesses casos, a Fazenda corre o risco, inclusive, de ser condenada a pagar honorários de sucumbência. A PGFN não pretende encaminhar novas propostas de mudança no regimento, segundo o procurador.


Outra mudança proposta é a possibilidade de o presidente do Carf aumentar de quatro para seis o número de conselheiros nas turmas extraordinárias — que julgam no formato virtual processos com valor até 120 salários mínimos —, o que representa 65% do acervo do Carf. Existe também uma previsão mais clara de impedimento dos conselheiros, especialmente por interesse econômico ou financeiro. O regimento em vigor prevê impedimento só para os conselheiros representantes dos contribuintes. Pela proposta, poderá alcançar também os do Fisco. A mudança vai conferir equidade, segundo o advogado Felipe Salomon, do Levy e Salomão Advogados.

A consulta pública foi aberta pela Portaria nº 1.744, publicada hoje no Diário Oficial. As sugestões já podem ser apresentadas por meio de formulário disponível no site Na exposição de motivos para alteração, consta que o objetivo é aumentar a eficiência e reduzir custos. O estoque do Carf era de R$ 640 bilhões e 116,5 mil processos em novembro de 2019, segundo dados internos. “Há uma preocupação evidente em aumentar a eficiência do órgão. É uma marca da presidente”, afirmou Breno Ferreira Martins Vasconcelos, do escritório Mannrich Vasconcelos. Mas pontos importantes ficaram de fora. “Qualquer proposta de mudança tem que ser de matéria infralegal”, afirma Vasconcelos. Isso impede a alteração de uma das regras que mais incomoda os tributaristas que atuam no Carf, o voto de desempate do presidente da turma (voto de qualidade), sempre de um representante da Fazenda. Apesar disso, para o advogado João Marcos Colussi, do escritório Mattos Filho, a mudança no regimento interno será eficaz para a celeridade e gestão de estoque do Carf.


Fonte: Valor Economico

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