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João Lucas Viriato Simões Lopes

Decreto nº 47.025 de 07 de Abril de 2020 – Dispõe sobre a liberação de atividade comercial em municí

O Governador do Estado, Wilson Witzel, autoriza os prefeitos dos municípios listados em Decreto, a liberarem a abertura de estabelecimentos comerciais, pois nestas localidades não tiveram foram notificados casos de coronavírus.


Os estabelecimentos deverão cumprir as recomendações previstas no Decreto, como por exemplo, cumprir as normas e orientações sanitárias, e observar as boas práticas recomendadas pela Organização Mundial da Saúde e, ainda, realizar rotina de assepsia para desinfecção de torneiras, maçanetas, banheiros e de suas dependências, além de disponibilizar equipamento de proteção individual e antissépticos à base de álcool para uso do público em geral.


Caso estes comércios não manterem os cuidados necessárias para manter o funcionamento, a autorização poderá ser revogada.


Clique aqui e Leia o Decreto na íntegra


Fonte: DOE – RJ

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