Elisão fiscal nada mais é do que uma estratégia para reduzir a carga tributária de uma empresa, através do fator gerador do tributo. Com planejamento é possível fazer essa manobra sem burlar pagamento. A elisão não deve ser confundida com a evasão, que vem a ser a sonegação fiscal, usando declaração falsa, usando manobras ilegais para não fazer os pagamentos devidos.
A Elisão tem como vantagens reduzir a carga tributária, ajuda a reduzir as despesas variáveis (que dependem do volume vendido) e aumenta a margem de lucro de uma empresa. Outra vantagem é que essa é uma manobra lícita que traz meios de reduzir ou eliminar impostos na sua empresa.
A empresa pode se beneficiar da isenção fiscal por conta da lei de incentivo, dependendo do mercado que a empresa atua. Em outros regimes, é possível adiar o faturamento que ocorre no final do mês, para o dia 1° do mês seguinte, ganhando assim, 30 dias a mais para pagamento de diversos impostos como PIS, COFINS e ICMS.
Tipos de elisão fiscal
Existem dois tipos de elisão, no que se refere à lei:
A decorrente da própria lei e;
A decorrente de brechas e lacunas da própria lei.
No primeiro tipo, são as decisões que já estão previstas em lei em troca da redução dos tributos. É o caso dos incentivos fiscais, em que a lei, por si só, garante o benefício, como os Incentivos à Inovação Tecnológica (Lei 11.196/2005 ). Já no segundo, é uma questão de interpretação, ou seja, uma variável na decisão sobre as alternativas dispostas. Para efetivamente funcionar, cada caso é um caso, pois essa estratégia é muito específica e varia conforme a atuação da empresa. O contador é a pessoa mais indicada para ajudar na questão.
Tem diferença entre elisão, elusão e evasão fiscal?
Sim! Diferentemente da elisão, que é uma forma segura e legal de reduzir tributos, a evasão é a sonegação fiscal, usando declaração falsa, usando manobras ilegais para não fazer os pagamentos devidos e é um grande problema enfrentado pelo setor tributário. Além disso, a diferença entre as duas está no momento da ação de cada uma. A elisão é adotada antes da ocorrência do fator gerador da obrigação tributária, já a evasão acontece depois, ao não declarar a venda ou não emitir nota fiscal, comum na prática de caixa 2.
A elusão é a prática da elisão mas que gera entendimento de ação abusiva. Exemplo: duas empresas que simulam uma fusão e depois se separam dividindo o capital ao invés de realizar compra/venda de partes do negócio. Isso é visto como uma prática abusiva por não corresponder a uma realidade da atividade da empresa.