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João Lucas Viriato Simões Lopes

RJ: Veja o que mudou em 20 serviços após a pandemia de Covid-19

Desde o início da quarentena no Rio, em meados de março deste ano, quase três meses se passaram e muita coisa mudou. Além da tragédia que se traduz em estatísticas de mortes e infectados, novos hábitos foram incorporados para tentar evitar espalhar a doença, quem pôde se recolheu e, embora os dias tenham se passado, de alguma forma parece que o tempo parou. Contas de consumo congeladas, calendário escolar alterado, Enem — e provavelmente eleições municipais — adiados.


Agora, com o afrouxamento das medidas de isolamento por prefeituras e governo do estado, a população, ainda com algum receio, tenta voltar à vida normal, ou melhor, ao tão falado “novo normal”. O EXTRA montou um guia para ajudar você nesse retorno. Confira abaixo.


Enem


Os cerca de 6 milhões de inscritos no Enem 2020, que foi adiado, serão consultados entre os dias 20 e 30 de junho sobre novas datas do exame. Os estudantes terão de acessar a "Página do participante", no site do Inep, e optar por uma entre três datas. Exame presencial: dias 6 e 13 de dezembro de 2020, 10 e 17 de janeiro de 2021, e 2 e 9 de maio de 2021. Exame virtual: 10 e 17 de janeiro de 2021, 24 e 31 de janeiro de 2021, e 16 e 23 de maio de 2021.


Volta às aulas


Rede estadual: retorno, ainda sem data, deve ser escalonado, com prioridade para o 3º ano do ensino médio e os dos últimos módulos de Núcleo de Educação de Jovens e Adultos. Cada escola terá autonomia para montar sua estratégia pedagógica, como a divisão dos alunos de uma mesma série em salas diferentes, para evitar aglomeração. Rede municipal: não há previsão de retorno Rede privada: cada unidade deverá montar seu esquema de retorno.


Eleições municipais


Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os prazos estão mantidos. Mas o presidente do órgão, Luís Roberto Barroso, disse haver consenso médico sobre a necessidade de adiamento do pleito. Assim, o primeiro turno pode ser realizado entre a segunda quinzena de novembro e o começo de dezembro. Como a data da eleição (primeiro domingo de outubro) está definida na Constituição, a alteração se daria por emenda constitucional, por parte do Congresso. O TSE não confirmou se vai suspender a identificação biométrica por questões sanitárias.


Serviços eleitorais


O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) estuda plano de retomada presencial, que deverá ser gradual. O prazo para retirar título eleitoral já está encerrado desde maio. Mas o eleitor que deixou de regularizar a situação pode ir no menu "serviços ao eleitor" do site (tre-rj.jus.br) e imprimir uma "Certidão de fechamento do cadastro", com validade até 31 de dezembro. A certidão não regulariza a situação na Justiça Eleitoral, mas pode ser apresentada para comprovar a impossibilidade de realizar a quitação eleitoral. Títulos dos eleitores que deixaram de fazer a biometria não serão cancelados, já que o cadastro foi suspenso em março.


Saúde


Rede privada: A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou na terça-feira a retomada das cirurgias e outros procedimentos eletivos, ou seja, aqueles que não são de urgência, para os usuários dos planos de saúde, que estavam suspensos desde 25 de março. Rede municipal: Resolução definirá, nos próximos dias, os procedimentos ambulatoriais e consultas agendados pelo sistema de regulação.


Especialidades como cardiologia, exames e consultas pré-natais e serviços de vacinação não foram interrompidos na pandemia. No último dia 3, decreto estabelece que a Secretaria municipal de Saúde verifique com as unidades de saúde os serviços eletivos que haviam sido agendados para março e confirmar a retomada dos atendimentos ambulatoriais. Rede estadual: Esta semana, um grupo de técnicos vai avaliar a possibilidade de volta dos procedimentos ambulatoriais e cirurgias eletivas de forma segura.


Comportamento


Uso de máscara em local com outras pessoas, higienização frequente das mãos e ácool gel na bolsa. A médica infectologista Sylvia Lemos aconselha também, num primeiro momento, a manter o distanciamento social, evitando abraços, apertos de mãos e beijos. A máscara deve cobrir a boca e o nariz. A troca deve ser feita em, no máximo, a cada três horas, retirando o acessório pelo elástico. Não se deve tocar na parte central dela. É bom sempre levar um saquinho para guardá-la ou descartá-la corretamente. Multa por não usar máscara vai de R$ 106 a R$ 1.700 no Rio.


Nos Ônibus


Ainda é aconselhável só ir à rua se realmente necessário. Para ir ao trabalho, o ideal é evitar os horários de pico. Se não houver alternativa, é preciso redobrar os cuidados com a higienização das mãos com álcool gel e o uso de máscaras. No trajeto, não toque no rosto e nos olhos. Ao chegar ao trabalho, é preciso trocar a máscara e lavar as mãos.


Carro


O engenheiro mecânico Robson Gomes recomenda um check-up nos automóveis que ficaram parado vários meses na garagem, antes de sair rodando com ele por aí, para eviitar problemas de aquecimento do motor, falta de lubrificação e de frenagem. O serviço é rápido e custa entre R$ 120 a R$ 180.


IPVA


O Detran-RJ prorrogou prazos do licenciamento anual de veículos: placas com final 0, 1 e 2 até 31 de agosto; final 3, 4, 5 e 6 até 30 de setembro; e final 7, 8 e 9 até 30 de novembro. As CNHs vencidas a partir de 19 de fevereiro continuam válidas.


Bicicleta compartilhada


É recomendável levar álcool gel e passar no nos locais de contato com a mão. A Tembici informou que reforçou a higienização das bicicletas e das estações e todos os dias elas são levadas para o galpão e lavadas com cloro diluído em água. Nas estações são limpas com álcool 70%.


Declaração de Imposto de Renda


A Receita Federal estendeu a declaração do IR referente ao ano-base de 2019 até 30 de junho. Quem não declarar o IR no prazo pagará multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.


Declaração anual do MEI


Os prazos para a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei), referentes ao ano-calendário 2019, foram prorrogados até 30 de junho.


Taxa de incêndio


O Corpo de Bombeiros prorrogou os prazos para o pagamento da taxa 2020 até outubro. As novas datas estarão compreendidas entre os dias 5 e 9 de outubro. O contribuinte não vai receber novo boleto em seu imóvel. Quem já recebeu o documento com as datas de vencimento de abril pode quitar a qualquer momento até o dia 9 de outubro, sem acréscimo. Quem ainda não recebeu também pode emitir segunda via com as novas datas no site do Funesbom: www.funesbom.rj.gov.br


Fim da suspensão do contrato da empregada após 2 meses


Com a Medida Provisória 927/2020, o empregador pôde suspender o contrato de trabalho da doméstica por até 60 dias (o governo federal assumiu o pagamento de R$ 1.045 à trabalhadora, por dois meses). Se o patrão fez a suspensão em abril, a doméstica deverá voltar ao trabalho agora em junho. No início de julho, o patrão já deverá retomar o pagamento do salário. Quem optou pela redução de salário e jornada (em 25%, 50% ou 70%) pôde fazer isso por 90 dias. Se o patrão reduziu os vencimentos e o expediente da trabalhadora em abril, ela deverá retornar ao trabalho normal em julho. E o empregador deverá reassumir o pagamento integral dos rendimentos dela em agosto. Quem fez a suspensão contratual ou a redução de jornada e salário no Empregador Web ou no Portal Gov.br também precisa fazer o registro da volta da trabalhadora no eSocial. Mais informações em https://portal.esocial.gov.br/. Mas atenção: quem não aderiu à MP, tem até o dia 30 de julho para fazê-lo!


Mensalidade escolar


A Lei estadual 8.864, sancionada no dia 4 de junho, garante redução proporcional das mensalidades escolares de instituições de ensino no estado do Rio, por conta da pandemia e da suspensão das aulas presenciais. A medida prevê descontos mínimos nas mensalidades, que serão cancelados a partir do reinício das aulas presenciais regulares. Entidade que representa as escolas privadas entrou com ação direta de inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a lei. Mas ainda não houve julgamento. Muitas escolas estão negociando individualmente com as famílias. Outras se anteciparam e ofereceram descontos a todos os alunos.


Prestação da casa própria


A prestação da casa própria pôde ser suspensa por até 120 dias. Quem pediu a suspensão em abril, por exemplo, pode ficar sem pagar as parcelas até julho, retomando o pagamento em agosto. As prestações que deixaram de ser pagas serão acrescidas ao fim do financiamento.


Dívidas com bancos


Muitos clientes negociaram com seus bancos o não pagamento de suas dívidas em razão da pandemia. Como praxe, as instituições adotaram o limite de 90 dias. Portanto, quem suspendeu o pagamento do financiamento de um veículo em abril, por exemplo, deverá retomar a quitação das parcelas em julho.


Conta de água


A Cedae suspendeu o corte de abastecimento enquanto durar a quarentena. Também foi suspensa a cobrança das contas com vencimentos em maio, junho e julho para os clientes que pertencem às categorias de tarifa social e comércio de pequeno porte. A Prolagos e Águas de Juturnaíba também estão proibidas de cortar o fornecimento por falta de pagamento até que seja suspenso o estado de calamidade.


Conta de gás


As concessionárias CEG e CEG Rio não vão cortar o fornecimento de gás até a suspensão do estado de calamidade. Os cortes são feitos somente em casos de emergência, por medida de segurança, como escapamentos. A medida vale para residências, pequenos comércios, microempreendedores individuais e serviços médico-hospitalares. A determinação consta da Lei 8769, com validade até o fim das restrições decorrentes da situação de calamidade. Após este prazo, as concessionárias, antes de interromper o serviço em razão da inadimplência anterior a março de 2020, deverão possibilitar o parcelamento do débito.


Conta de luz


No dia 24 de março, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) proibiu a suspensão do fornecimento por inadimplência de unidades residenciais urbanas e rurais, além de serviços e atividades essenciais. A medida é válida até 23 de junho. No entanto, não impede medidas de cobranças de débitos vencidos, previstas na legislação, inclusive a negativação do inadimplentes em cadastros de crédito.


Contas de internet, TV e telefone


A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) obteve liminar que autoriza as concessionárias de telecomunicações a interromper serviços em caso de inadimplência. A rescisão contratual pode ocorrer depois de 30 dias da suspensão total do serviço. No dia 10 de junho, foi sancionada no Estado do Rio a L ei 8.888, que proíbe as empresas de TV por assinatura, telefonia, internet e serviços assemelhados que atuam no estado de aplicarem multas a clientes por quebra de fidelidade. A proibição vale enquanto durar a pandemia.


Fonte: jornal extra

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