O financiamento corresponderá a até 30% da receita bruta anual das escolas em 2019. O prazo de pagamento será de 36 meses
O Projeto de Lei 4809/20 cria um programa de crédito para as micros e pequenas escolas e faculdades, que vai fornecer financiamento e 100% da garantia exigida nas operações. Os recursos emprestados poderão ser usados para investimentos e capital de giro. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O Programa de Crédito às Escolas de Micro ou de Pequeno Porte (Pró-escola) é baseado no Pronampe, linha de crédito criada durante a pandemia para financiar pequenos empreendimentos.
A garantia dos financiamentos virá do Fundo Garantidor de Operações (FGO), que já funciona no Pronampe. O projeto autoriza a União a colocar mais R$ 5 bilhões no FGO exclusivamente para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Pró-escola.
O projeto é do deputado Pedro Uczai (PT-SC). Segundo ele, as pequenas escolas brasileiras vêm sofrendo duplamente este ano. Por um lado, houve aumento de inadimplência. Por outro, parte dos custos não mudou, como os salários de professores e funcionários ou aluguel de imóveis.
“Essa situação é agravada pela dificuldade na obtenção de crédito junto ao Sistema Financeiro Nacional”, disse o deputado. O Pró-escola visa fornecer um meio de superar a crise provocada pela pandemia.
Condições
Pela proposta, bancos públicos e privados, e outras instituições financeiras, poderão participar do Pró-escola.
O financiamento corresponderá a até 30% da receita bruta anual das escolas, calculada com base no exercício de 2019. A taxa de juros do empréstimo será equivalente à Selic, acrescida de 1,25% sobre o valor concedido. O prazo de pagamento será de 36 meses.
A garantia do tomador do financiamento só será exigida em montante igual ao empréstimo contratado (incluindo encargos). Para empresas com menos de um ano de funcionamento, a garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado.
O projeto também autoriza os bancos a dispensarem as pequenas escolas da apresentação de documentos geralmente exigidos em empréstimos, como certidão negativa de tributos e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Fonte: Agência Câmara de Notícias