top of page
Gisele Coutinho da Silva

Acréscimo de mercadorias na PORTARIA SSER N°306/2022

Atualizado: 28 de jul. de 2023

PORTARIA SSER N°326, 327 e 328 DE 17 DE JULHO DE 2023 ACRESENTA MERCADORIAS AO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SSER N°306/2022, QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTES, BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS.




Publicada no Diário Oficial do Estado o Rio de Janeiro, a Portaria SSER n ° 326/2023, Portaria SSER n°327/2023 e Portaria SSER N°328, acrescentaram em seu anexo único aos incisos III e I da Portaria SSER 306/2022, os seguintes produtos:


· Incluídos pela Portaria SSER n° 326/2023.


· ao inciso III – ENERGÉTICOS:



· Incluídos pela Portaria SSER n°327/2023


· Ao inciso I – CERVEJAS



· Ao inciso III – ENERGÉTICOS

· Incluídos pela Portaria SSER n°328/2023


· Ao inciso I – CERVEJAS



Segue o Link para acesso às Publicações na íntegra:






Comments

Rated 0 out of 5 stars.
No ratings yet

Add a rating
bottom of page