PORTARIA SSER N°326, 327 e 328 DE 17 DE JULHO DE 2023 ACRESENTA MERCADORIAS AO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SSER N°306/2022, QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTES, BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS.
Publicada no Diário Oficial do Estado o Rio de Janeiro, a Portaria SSER n ° 326/2023, Portaria SSER n°327/2023 e Portaria SSER N°328, acrescentaram em seu anexo único aos incisos III e I da Portaria SSER 306/2022, os seguintes produtos:
· Incluídos pela Portaria SSER n° 326/2023.
· ao inciso III – ENERGÉTICOS:
· Incluídos pela Portaria SSER n°327/2023
· Ao inciso I – CERVEJAS
· Ao inciso III – ENERGÉTICOS
· Incluídos pela Portaria SSER n°328/2023
· Ao inciso I – CERVEJAS
Segue o Link para acesso às Publicações na íntegra:
Comments