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ALERJ PRETENDE EXTINGUIR DOIS CARTÓRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DE NITERÓI E DO RIO


Função principal desses cartórios é receber documentos de cobrança de dívidas. Objetivo é reduzir o custo para o cidadão


O 7º Ofício do Registro de Distribuição da Capital e o 3º Ofício do Registro de Distribuição de Niterói podem ser extintos para reduzir gasto e aumentar a arrecadação, desonerando os cidadãos.


A determinação é do Projeto de Lei 6.467/22, de autoria do Poder Judiciário, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (08/11), em discussão única. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.


Atualmente, estes dois cartórios recebem e distribuem títulos e documentos de cobrança de dívidas. O protesto de título é um ato público e extrajudicial, efetuado por um tabelião - que tem fé pública -, que ocorre quando uma pessoa física ou jurídica não cumpre o pagamento de um título no prazo estabelecido e o credor registra essa impontualidade em cartório.


A proposta de extinção altera e complementa o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio. Segundo o novo texto, os cartórios devem ser substituídos exclusivamente por um serviço centralizado custeado, instalado e mantido pelos próprios tabelionatos, com funções de prestar informações e fornecer certidões aos usuários.


Caberá à Corregedoria Geral da Justiça disciplinar a transferência de acervo e o encerramento de atividade, total ou parcial, dos serviços atingidos pela, a ocorrer no máximo em até 45 dias da data da publicação da medida em Diário Oficial.


O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, afirmou que o objetivo é melhorar a arrecadação estadual. “A manutenção desses ofícios em operação onera o usuário com cobranças que não ocorreriam caso já instaladas as centrais de distribuição mantidas pelos tabeliães de protesto, o que torna preocupante a situação por afugentar credores de levarem seus títulos a protesto neste estado, indo apresentá-los em outros estados, gerando perda de arrecadação”, explicou.


Fonte : ALERJ.

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