top of page

ALERJ VOTA ALTERAÇÕES NO ITD


Em discussão única:


ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA (06/12/22) - 15H


A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (06/12), em discussão única, o Projeto de Lei 6.494/22, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), que altera regras sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações de Bens (ITD) - Lei 7.174/15.


O objetivo é gerar segurança jurídica e maior arrecadação ao Estado. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.


O gabinete do deputado Luiz Paulo estima que a implementação de duas medidas referentes ao imposto gere um aumento anual na arrecadação estadual de aproximadamente R$ 300 milhões.


A principal modificação é incluir um prazo para apresentação de declaração ao fisco estadual sobre o fato gerador do ITD quando há a substituição da via judicial pela extrajudicial nos inventários para sucessões de bens em caso de óbito. Segundo a proposta, o prazo seria de 90 dias a partir da sentença judicial que extinguir o processo judicial sem julgamento de mérito já que o inventário será realizado em cartórios extrajudiciais.


O deputado Luiz Paulo explicou que a omissão do prazo na legislação atual sobre o imposto impede que o Estado cobre multas por atrasos no cumprimento desta obrigação. “Esse cenário acaba estimulando o contribuinte a acionar o Judiciário já com o intuito de, posteriormente, requerer a conversão do feito em extrajudicial, para, assim, não se submeter a qualquer prazo de envio da declaração. Além disso, pode impedir a constituição de eventuais créditos tributários, especialmente pelo fato de na etapa inicial do processo judicial de partilha não haver intimação do fisco, o que dificulta o conhecimento do fato gerador por parte do Estado”, declarou.


Segurança jurídica


Outra alteração na legislação em vigor é para especificar a cobrança de ITD nos casos de herança de bem móvel situado no exterior. O objetivo é garantir que seja cobrado o ITD em prol do fisco fluminense nos casos em que o falecido tiver último domicílio de residência no Estado do Rio, que será o estado onde, de acordo com o Código Civil, o inventário deverá ser aberto, independente dos outros bens que o falecido tenha deixado de herança.


“Significa dizer que, sendo o inventário ou o arrolamento processados no âmbito do Estado do Rio, o ITD é devido a este Estado independentemente das questões atinentes ao domicílio do autor da herança. Isso não impede, por outro lado, que o particular se incumba de provar qual o real domicílio do falecido e, assim, demonstrar que o processamento ocorreu no Estado do Rio por equívoco”, afirmou Luiz Paulo.

IMÓVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM SÃO GONÇALO PODERÁ SER ALIENADO


Projeto de lei enviado pelo MPRJ também acaba com o concurso público para ingresso de estagiários na instituição


O imóvel do Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ) localizado na Travessa José Alves de Azevedo, 89, no bairro do Zé Garoto, em São Gonçalo, poderá ser alienado. É o que determina o Projeto de Lei Complementar 71/22, enviado pelo próprio MPRJ, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (06/12), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.


O procurador-geral de justiça em exercício do Estado do Rio, Antônio José Campos Moreira, informou que o imóvel já está desocupado e que o órgão já tem outra sede em São Gonçalo. “Assim, com a alienação, a Instituição se desoneraria de gastos com o imóvel improdutivo e receberia a compensação financeira devida, daí decorrendo uma nova possibilidade de utilização do imóvel, o que nitidamente traduz benéfico à coletividade local”, afirmou.


Estágios no MPRJ


A mesma proposta enviada pelo MPRJ também altera regras para ingresso de estagiários na instituição. A nova medida exclui a obrigatoriedade da entrada de estagiários através de concursos públicos, bem como permite que qualquer estudante de instituições oficiais reconhecidas possa realizar o estágio. A norma atual em vigor só permite alunos dos três últimos anos da graduação.


Ainda segundo o novo texto, caberá ao procurador-geral de justiça, mediante resolução, regulamentar a concessão e o cumprimento dos estágios, de modo a que sejam reconhecidos como prática profissional, para todos os fins, inclusive perante a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no caso de estágio durante o curso de direito.


A proposta altera a Lei Complementar 106/03, que instituiu a Lei Orgânica do MPRJ. “Atualmente é organizada uma prova escrita em todo o Estado, o que apresenta dificuldades insuperáveis para o atendimento das necessidades do MPRJ, o que, por via reflexa, compromete os interesses da própria coletividade.


É o que se verifica com o baixo número de inscritos e de estudantes aprovados no certame em determinadas regiões do Estado, o desinteresse dos estagiários na alocação em áreas de atuação relevantes do Ministério Público e o elevado índice de evasão de estudantes antes do prazo de dois anos de conclusão do estágio. Some-se a isso o fato de existirem diversos estudantes, principalmente hipossuficientes, devidamente cadastrados nas instituições de integração para estagiários, que poderiam ser imediatamente aproveitados”, justificou o procurador Antônio José Moreira.

PROJETO DETERMINA ABORDAGEM DIRETA A CONDUTORES QUE COMETAM INFRAÇÕES


Os agentes de trânsito deverão abordar diretamente, sempre que possível, o condutor do veículo para lavratura do auto de infração motivado pela ausência do uso do cinto de segurança, por estar dirigindo segurando ou manuseando telefone celular, bem como usando calçados que não se firmem nos pés ou que comprometam a utilização dos pedais do automóvel. É o que determina o Projeto de Lei 3.326/20, de autoria dos deputados Subtenente Bernardo (DC) e Rosenverg Reis (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (06/12), em discussão única. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser modificado durante a votação.


Para fins de aplicação da multa pelo cometimento das infrações, o condutor deverá ser devidamente qualificado e assinar o auto de infração, passando a valer como notificação de penalidade. “A presente propositura está alicerçada na alegação de que o agente de trânsito tão somente poderia autuar quando fosse realizada previamente a abordagem do condutor infrator, pois, assim o fazendo, conseguiria constatar efetivamente a transgressão imputada e, em seguida, corrigiria a conduta irregular do infrator. Além disso, em caso de não abordagem, o auto de infração estaria baseado em mera presunção, o que não se coaduna com os princípios basilares da administração pública”, afirmou Subtenente Bernardo.

EMPRESAS DEVERÃO RECICLAR PARA TEREM DIREITO A INCENTIVOS FISCAIS


Para obter a isenção da contribuição ao Fundo Estadual de Pobreza ou a isenção total do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), os grandes geradores de resíduos sólidos deverão destinar, prioritariamente e gratuitamente, o material reciclável para associações e cooperativas de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda. É o que determina o Projeto de Lei 6.481/22, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (06/12), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.


A medida complementa a Lei 7.634/17, que já determinava a destinação prioritária desses resíduos às cooperativas de materiais recicláveis, mas não estabelecia contrapartida para adesão a benefícios fiscais. A norma em vigor estabelece que os grandes geradores de resíduos sólidos são os proprietários, possuidores ou titulares de estabelecimentos públicos e privados, cujo volume produzido de resíduos sólidos é superior a 180 litros por dia.


A nova proposta também obriga a destinação dos resíduos às cooperativas de catadores deve constituir condicionantes de licenciamento ambiental e quando cumpridas serem atestadas pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e pelas Secretarias de Estado de Fazenda (Sefaz) e de Ambiente (Sea) para fins de isenção da alíquota adicional prevista no Fundo Estadual de Pobreza.

Em primeira discussão:


PEC GARANTE LIVRE ACESSO DO PÚBLICO AOS SÍTIOS NATURAIS DO ESTADO


Atualmente só é regulamentado na Constituição o livre acesso às praias


O Governo do Estado, nos limites de sua competência, deverá garantir o livre acesso de todos os cidadãos às praias, montanhas, paredes rochosas, rios, cachoeiras, cavernas e outros sítios naturais públicos. É o que determina a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 74/22, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (06/12), em primeira discussão.


Por se tratar de uma PEC, a medida precisa ser aprovada em duas discussões no plenário, com aprovação de maioria qualificada, ou seja, pelo menos 42 votos favoráveis entre os 70 deputados.


A medida é de iniciativa popular e foi proposta por Julian Kronenberger através da plataforma LegislAqui. A Comissão de Normas Internas e Proposições Externas, presidida pelo deputado Thiago Pampolha (União), referendou e publicou o texto, que alcançou mais de 1.700 apoiamentos na plataforma digital. “Já fiz outras sugestões de projetos de lei, mas precisava bater na porta dos parlamentares. Agora, com o aplicativo da Alerj, ficou mais fácil”, comentou Julian em audiência pública para tratar do tema no final de outubro.


A medida que já recebeu emendas parlamentares garante o respeito ao direito de propriedade privada e proíbe quaisquer edificações particulares irregulares e ilegais realizadas nas areias, encostas e nas margens de rios e córregos.


LegislAqui


A proposta de Julian é o segundo projeto popular a entrar em pauta na história do Parlamento Fluminense. A primeira norma de iniciativa popular aprovada na Alerj ocorreu em novembro e determina que as escolas públicas da rede estadual de ensino disponibilizem ao menos uma composteira orgânica para reaproveitamento de sobras da produção de merenda escolar.


O LegislAqui foi criado para permitir que os cidadãos cadastrados no sistema possam enviar sugestões de projetos de lei, além de criticar, curtir, descurtir e apoiar as propostas enviadas por outros usuários. As sugestões também podem ser compartilhadas nas redes sociais. Os números de acesso, curtidas e os comentários registrados são um termômetro de avaliação das propostas encaminhadas. Ao alcançarem 1.700 apoiamentos, a proposta é encaminhada para a Comissão de Normas Internas e Proposições Externas para realização de uma audiência pública. Com aval da comissão, o texto é protocolado e segue a tramitação normal de um projeto de lei.

PEC REGULAMENTA ATUAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DOS MUNICÍPIOS


Procuradores só podem ingressar no cargo mediante concurso público


A atuação e estruturação das Procuradorias Gerais dos municípios fluminenses poderão ser regulamentadas na Constituição Estadual. É o que determina a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 72/22, de autoria do deputado Noel de Carvalho (SDD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (06/12), em primeira discussão. Por se tratar de uma PEC, a medida precisa ser aprovada em duas discussões no plenário, com aprovação de maioria qualificada, ou seja, pelo menos 42 votos favoráveis entre os 70 deputados.


Segundo a PEC, Os procuradores municipais só podem ingressar no cargo mediante concurso público de provas e títulos realizados, observados os requisitos estabelecidos nas Leis Orgânicas Municipais. Já o procurador-geral de cada município é um cargo de livre nomeação pelos prefeitos, dentre advogados com experiência comprovada de, pelo menos, cinco anos de exercício profissional e de notório saber jurídico e reputação ilibada.


Uma lei municipal disciplinará a organização e o funcionamento da Procuradoria Geral de cada Município, bem como o plano de carreira, o regime jurídico, cargos e vencimentos dos procuradores. Os vencimentos-base ou subsídios iniciais da carreira devem ser compatíveis com as demais funções essenciais à Justiça, respeitando-se a dignidade e a relevância de suas atribuições para o Estado Democrático de Direito.


A proposta determina que a representação judicial e a consultoria jurídica dos municípios devem ser exercidas exclusivamente pelos procuradores municipais, membros da Procuradoria-Geral. A instituição, segundo a PEC, é essencial à Justiça, diretamente vinculada aos prefeitos, com funções, como órgão central do sistema de supervisão dos serviços jurídicos da administração direta e indireta no âmbito do Poder Executivo municipal.


A medida também explicita que cabe às Procuradorias Gerais o controle interno da legalidade dos atos do Poder Executivo e a defesa dos interesses legítimos dos respectivos municpios, incluídos os de natureza financeiro-orçamentária, sem prejuízo das atribuições do Ministério Público.


As Procuradorias Gerais dos Municípios terão autonomia administrativa e financeira, bem como a iniciativa, em conjunto com os Prefeitos, de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.


Os municípios terão um prazo de 180 dias a partir da publicação da norma em Diário Oficial para se adequarem às novas regras. O deputado Noel de Carvalho explicou que a regulamentação das funções das Procuradorias Gerais municipais é uma demanda antiga da categoria e que o Supremo Tribunal Federal (STF) já estabeleceu jurisprudência pela inconstitucionalidade quando os municípios criam cargos comissionados e funções gratificadas com atribuições típicas da advocacia pública.


“O pleito dessa PEC é tão importante que dezenas de procuradores municipais fizeram questão de declarar seu apoio, conforme dezenas de declarações de apoio anexas apresentadas. Deste modo, o objetivo principal é corrigir a omissão na Constituição do Estado do Rio de Janeiro quanto à obrigatoriedade de realização de concursos públicos para procuradores municipais”, afirmou.


Fonte : ALERJ.

Comments

Rated 0 out of 5 stars.
No ratings yet

Add a rating
bottom of page