Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) internalizadas pela Resolução Gecex nº 371, de 20 de julho de 2022.
O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e na Resolução Gecex nº 371, de 20 de julho de 2022,
Declara:
Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, passa a vigorar com as alterações constantes deste Ato Declaratório Executivo, mantidas as alíquotas vigentes.
Art. 2º Ficam alterados na Tipi, a partir de 1º de setembro de 2022, os códigos de classificação constantes do Anexo I deste Ato Declaratório Executivo, com as descrições dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.
Art. 3º Fica criado na Tipi, a partir de 1º de setembro de 2022, o código de classificação constante do Anexo II deste Ato Declaratório Executivo, com a descrição do produto, observada a respectiva alíquota.
Art. 4º Ficam suprimidos da Tipi, a partir de 1º de setembro de 2022, os códigos de classificação 3923.90.00 e 9403.20.00.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANEXO I (CÓDIGOS DESDOBRADOS)
ANEXO II (CÓDIGO CRIADO)
Fonte : LEGIS WEB.
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