PORTARIA SUCIEF N° 133 DE 23 DE MAIO DE 2023
ALTERA A PORTARIA SUCIEF N° 127 DE 01
DE MARÇO DE 2023 E PRORROGA O PRAZO PARA TRANSMISSÃO DA DECLAN-IPM 2023
(ANO-BASE 2022).
O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os artigos 25 e 26, do Anexo X, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014 e considerando o relato de problemas ocorridos com um grande número de contribuintes no momento da transmissão da DECLAN-IPM 2023 (ANO-BASE 2022) tendo em vista o disposto no Processo nº SEI-040106/000028/2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica promovida a seguinte alteração na Portaria SUCIEF nº 127, de 01 de março de 2023:
I - os incisos I e II, do artigo 5º passam a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5º - (...)
I - DECLAN-IPM Normal: até 26 de maio de 2023;
II - DECLAN-IPM Retificadora: até 31 de maio de 2023.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2023
AIRES FRANCISCO DE OLIVEIRA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais
Fonte : Legis Web.
Comments