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Correa e Lopes Consultoria

ATO DO SUPERINTENDENTE


PORTARIA SUCIEF N° 133 DE 23 DE MAIO DE 2023

ALTERA A PORTARIA SUCIEF N° 127 DE 01

DE MARÇO DE 2023 E PRORROGA O PRAZO PARA TRANSMISSÃO DA DECLAN-IPM 2023

(ANO-BASE 2022).


O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os artigos 25 e 26, do Anexo X, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014 e considerando o relato de problemas ocorridos com um grande número de contribuintes no momento da transmissão da DECLAN-IPM 2023 (ANO-BASE 2022) tendo em vista o disposto no Processo nº SEI-040106/000028/2023,

RESOLVE:


Art. 1º - Fica promovida a seguinte alteração na Portaria SUCIEF nº 127, de 01 de março de 2023:

I - os incisos I e II, do artigo 5º passam a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 5º - (...)


I - DECLAN-IPM Normal: até 26 de maio de 2023;


II - DECLAN-IPM Retificadora: até 31 de maio de 2023.


Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 23 de maio de 2023


AIRES FRANCISCO DE OLIVEIRA

Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais


Fonte : Legis Web.


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