Na declaração do IRPF, recursos podem ser destinados aos Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos de Direitos da Pessoa Idosa, sem ônus para o contribuinte
Parcela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) recolhido pelos contribuintes pode ser destinada diretamente a projetos sociais, sem qualquer ônus para o cidadão: a ação não aumenta o valor do imposto devido, não repercutindo em aumento do imposto a pagar; nem reduz o montante a ser devolvido pela Receita Federal, no caso de quem tem restituição a receber. Ou seja, não há custo nenhum, pois o valor doado/destinado já está dentro do imposto devido pelo contribuinte. A destinação de parte do IRPF para fundos sociais é uma forma de incentivo fiscal devidamente regulamentada e pode ser feita ao longo do ano-calendário ou agora, momento de preencher a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2023, ano-base 2022.
Os detalhes desse mecanismo que coloca o Imposto de Renda a serviço da cidadania foram apresentados nesta quarta-feira (29/3) no painel “Destinação IRPF a fundos de direitos: Sou Cidadão Solidário!”, divulgado nesta quarta-feira pela Receita Federal. A iniciativa integra a “Semana IRPF 2023”, promovida pelo Programa de Cidadania Fiscal da Receita Federal, com agenda até a próxima sexta-feira (31/3). Incentivar o direcionamento do IRPF pago pelos contribuintes para projetos sociais faz parte da “Campanha Destinação”, ação da Receita Federal e do Ministério da Fazenda.
Durante o ano-calendário, é permitido destinar até 6% do Imposto de Renda devido apurado, para os Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente, de Direitos da Pessoa Idosa, da Cultura, do Audiovisual e do Desporto. Já no momento de preencher a DIRPF é permitido destinar até 3% do IRPF para os Fundos de Direitos da Pessoa Idosa e até outros 3% para os Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente (nacional, estaduais ou municipais, que podem ser livremente escolhidos pelo contribuinte), limitado ao total de 6% do IR devido apurado.
A doação a um ou mais fundos de direitos não interfere no direito a outras deduções, como as relativas a dependentes, despesas médicas, pensão alimentícia, educação e outras. No caso de contribuinte com imposto a pagar, o valor destinado a um ou mais fundos será abatido do valor que deveria ser pago de imposto. No caso de haver direito à restituição, o montante deverá ser pago por meio de DARF [Documento de Arrecadação de Receitas Federais] e depois será devolvido, com correção pela taxa Selic (somado à restituição). “Em ambos os casos, a pessoa não tem prejuízo financeiro algum”, destacou a auditora fiscal Milena Rebouças Nery Montalvão, chefe da Divisão de Tributação da 5ª Região Fiscal, que abrange Bahia e Sergipe. Ninguém pagará mais imposto, nem terá sua restituição diminuída.
Destinações realizadas na própria DIRPF exigem comprovação feita por meio do pagamento do DARF até 31 de maio de 2023 (data final para a entrega da Declaração do IRPF, este ano). Pagamentos realizados depois de 31 de maio não serão aceitos, exigindo que a DIRPF seja retificada.
No ano passado, as destinações realizadas por Pessoas Físicas (considerando até 6% do imposto devido) que transformam o IR em “imposto solidário”, apoiando causas sociais, somaram somente R$ 278 milhões, ou seja, 2,89% do potencial total, que seria de R$ 9,65 bilhões, explicou o coordenador técnico da campanha da Receita Federal “Eu sou cidadão solidário”, Marcos Gregório. “Isso mostra o quanto ainda se tem para avançar”, afirmou. Ele mostrou exemplos de ações realizados em diversas localidades brasileiras para estimular o direcionamento de recursos do IRPF a ações regionais. “Muitas pessoas não sabem dessa possibilidade”, afirmou.
Como realizar a destinação
O painel “Destinação IRPF a fundos de direitos: Sou Cidadão Solidário!” apresentou também o passo-a-passo necessário para destinar recursos do Imposto de Renda a projetos sociais no momento do preenchimento da DIRPF. Essa ação deve ser realizada assim que a declaração estiver preenchida, mas ainda não enviada à Receita Federal. É necessário acessar o tópico “Doações Diretamente na Declaração”. Podem ser escolhidos fundos de âmbito nacional, estadual e municipal, diretamente no programa de Declaração do IRPF. Serão gerados DARF com o CNPJ de cada fundo contemplado nas doações, que devem ser pagos nos bancos ou caixas eletrônicos (não há opção para débito automático).
Os valores da doação gerados durante o preenchimento da DIRF são automaticamente deduzidos. O vencimento é no último dia da entrega da declaração (31 de maio), sem parcelamentos. Se o pagamento não for realizado no prazo, será necessário realizar uma declaração retificadora (corrigindo a informação sobre a destinação). A dedução não se aplica à Pessoa Física que utilizar o desconto simplificado.
Saiba mais
Está obrigado a fazer a declaração quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70 no ano passado. Esse valor inclui salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto. O prazo para entrega da declaração termina em 31 de maio.
Deve ainda declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e, operações sujeitas à incidência do imposto.
Quanto à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.
Confira a programação completa da Semana IRPF 2023
27/3 – DIRPF: novidades e regras gerais da Instrução Normativa nº 2134/23.
28/3 – DIRPF: preenchimento completo.
29/3 – Destinação IRPF a fundos de direitos: “Sou Cidadão Solidário!”.
30/3 – Malha DIRPF: atendimento virtual, presencial e assistência NAF; e Isenção IRPF por moléstia grave. Eventos gravados e publicados às 19h no Youtube.
31/3 – Carnê-leão: regras gerais, preenchimento e APP; e, DIRPF: renda variável e criptoativos. Vídeos publicados às 19h no Youtube.
Fonte: FENACON / Ministério da Fazenda
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