Herdeiros devem declarar valores no IR apenas após a finalização do inventário e da partilha de bens
Após o falecimento de um familiar que possuía bens, direitos e obrigações é preciso começar o processo de inventário.
Depois da finalização do processo e da partilha de bens, os herdeiros devem declarar a herança no imposto de renda. Ou seja, todos os contribuintes que receberam imóveis, ativos financeiros ou bens de valor a título de herança em 2022, com valores que superem o limite estabelecido pela Receita, estão obrigados a fazer a declaração de IRPF em 2023.
Se o contribuinte é obrigado a declarar o IR por alguma outra razão que não seja o recebimento de bens do falecido, ele deve informar o valor que recebeu de herança. Mas, se a pessoa recebeu, por exemplo, R$ 30 mil de herança, isso, por si só, não a obriga a declarar.
A obrigação se dá quando os valores da parte da pessoa na herança passa dos R$ 40 mil não tributáveis ou quando o valor da herança, somado ao rendimento anual do contribuinte, passa dessa faixa dos R$ 40 mil não tributáveis.
Para declarar a herança no IR, é necessário uma cópia do formal de partilha, documento expedido na conclusão do inventário que detalha a participação de cada herdeiro na herança. A data de emissão do formal de partilha, os valores e participação em cada bem informado no documento servirão de base para a declaração.
Em caso de herdeiro único, o espólio pode ter sido feito por meio de uma carta de adjudicação, que tem o mesmo valor do formal de partilha.
É importante que as informações fornecidas por todos os herdeiros estejam corretas, especialmente em relação às partes de cada um, valores e dados dos bens. Caso haja inconsistências ou erros no preenchimento, as declarações podem cair na malha fina.
Se você é herdeiro ou meeiro (pessoa que possui direito à metade dos bens do falecido por conta do regime de bens adotado na união com a pessoa falecida) e é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023, inclua cada um dos bens recebidos em sua declaração como se fossem bens “novos”, na ficha de “Bens e Direitos”.
No campo “Discriminação”, informe que eles foram transferidos por herança ou meação e insira o nome e o CPF da pessoa falecida. É preciso descrever em detalhes qual a sua participação no bem recebido (metade, um terço, 10%, etc).
Em caso de imóveis, seja específico e inclua o endereço completo, a matrícula, o cartório de registro e a área total do imóvel/terreno. Ter uma cópia dos documentos do imóvel é fundamental para preencher a declaração.
Ao informar os valores de um imóvel de herança, coloque zero no campo “situação em 31/12/2021” e o valor proporcional à sua parte no imóvel no campo “situação em 31/12/2022”.
O valor declarado deve ser proporcional ao valor do imóvel na última declaração do contribuinte falecido. Apenas em casos de reforma ou ampliação feitos pelo falecido, com comprovação dos gastos com recibos e notas, é permitido a alteração do valor total do imóvel.
Como herança e meação são consideradas uma doação da pessoa falecida, os valores também devem ser informados como rendimentos isentos, na ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”. Para herdeiros o código é 14 – “Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças”. No caso de meeiro, o código é 19 – “Transferências patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar”.
Em seguida, informe o nome e CPF da pessoa falecida, colocando o mesmo valor da parte recebida, que foi declarada na ficha “Bens e Direitos”. Caso tenha recebido mais de um bem, coloque a soma dos valores.
Vale lembrar que o preenchimento da ficha de “Rendimentos Isentos” deve ser feito apenas na declaração referente ao ano-calendário em que os herdeiros e meeiro receberam a sua parte na partilha da herança. Já a ficha de “Bens e Direitos” deve ser preenchida enquanto a pessoa possuir o bem.
Como declarar espólio no imposto de renda 2023?
A declaração de espólio – conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida – deve ser preenchida e entregue a partir do ano em que o contribuinte morreu até o ano de conclusão do inventário. A responsabilidade de entrega da documentação é do inventariante, pessoa que representa o espólio em juízo.
No período em que o processo de espólio está tramitando na Justiça, há três tipos de declarações possíveis: a inicial, a intermediária e a final. As regras e o prazo de preenchimento das declarações de espólio são as mesmas da declaração de IRPF, e a entrega da documentação também é feita pelo Programa Gerador da Declaração até 31 de maio.
As declarações inicial e intermediária devem ser entregues apenas se o espólio se enquadrar nas regras de obrigatoriedade estabelecidas pela Receita Federal. Já a declaração final de espólio é obrigatória em todos os casos.
Na declaração final de espólio, que é entregue após o encerramento do processo judicial de partilha, os bens da pessoa falecida devem ser declarados como doações aos herdeiros. É preciso informar na declaração o número do processo judicial, da vara e seção judiciária onde ele tramitou, além da data da decisão judicial e do seu trânsito em julgado.
Todos os processos de inventário que tenham sido concluídos em 2022 devem ter a declaração final entregue pelo inventariante em 2023.
Se os herdeiros optarem pela atualização dos bens a valor de mercado, será preciso preencher o programa de cálculo Ganhos de Capital (GCap) em nome do espólio, apurar e recolher o imposto de renda sobre o ganho por meio do Documento de Arrecadação para Receitas Federais (Darf), e depois importar o arquivo para a declaração final do espólio.
O eventual imposto a recolher por meio do Darf deverá ser pago pelos herdeiros, proporcionalmente às suas partes no bem, até 31 de maio. Na declaração de imposto de renda dos herdeiros, o imóvel já entra livre de impostos, como uma doação.
É válido destacar que todas as dívidas tributárias do contribuinte falecido até a data de sua morte são de responsabilidade do espólio. Sendo assim, caso a pessoa tenha morrido antes de quitar suas dívidas com impostos, o espólio deve ser usado para pagá-las. Caso o valor não seja suficiente, os herdeiros não precisam responder pela dívida.
Fonte : JOTA.
Comments