Medida permite redução da alíquota de ISS de 5% para 2% e parcelamento do débito tributário com o município em até 60 vezes
A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou em definitivo, nesta terça-feira (22), o PL 1511-A/2022, do Poder Executivo, que reduz de 5% para 2% a alíquota do ISS para os prestadores de serviços de franchising, e permite o parcelamento do débito dessas empresas junto ao município em até 60 vezes. A aprovação só foi possível após negociação entre vereadores, representantes da Secretaria de Fazenda e Planejamento, empresários e órgãos de classe do setor.
Além de incentivar as empresas que prestam serviços de franquia – que empregam quase 1,4 milhões de pessoas em todo o país –, o objetivo do projeto é refrear a saída dessas empresas do município do Rio de Janeiro, tendo em vista os benefícios oferecidos por cidades como São Paulo, Campinas e Florianópolis.
“Esse mercado é gerador de empregos e tributos. Essa aprovação incentiva as empresas franqueadoras, que desenvolvem uma marca e batalham anos até atingir um know how que as permite expandir. Assim, vamos atrair e reter essas empresas aqui em nossa cidade”, destacou o líder do governo, vereador Átila A. Nunes (PSD).
No encontro realizado no início da tarde desta terça-feira, que reuniu a secretária de Fazenda, Andrea Senko, o secretário de Desenvolvimento Econômico, Chico Bulhões, representantes do Sindicato de Bares e Restaurantes (SindRio), da Associação Brasileira de Franquias(ABF) e vereadores, ficou acordado que a redução da alíquota ficará condicionada ao crescimento da base de cálculo do ISS devido, na ordem de 10% a cada cinco anos, pelos próximos 20 anos.
Também ficou estabelecido que, caso a variação acumulada do Produto Interno Bruto (PIB) seja inferior a 1%, o prazo de cinco anos para a aferição da condicionante ficará dilatado em mais um ano.
Presidente da Câmara do Rio, o vereador Carlo Caiado ressaltou a importância de propostas que estimulem o desenvolvimento do município. "O setor de franquias é um dos que mais emprega e movimenta a economia com a geração de renda e empregos. Por isso o esforço desta Casa para construir esse acordo, que vai beneficiar toda a cidade”, destacou. A matéria seguirá para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.
Participaram do encontro os vereadores Carlo Caiado, Wellington Dias (PDT), Laura Carneiro (PSD), Pedro Duarte (Novo), Chagas Bola (Rep), Tânia Bastos (Rep), Tainá de Paula (PT), Átila A. Nunes (PSD), Chico Alencar (PSOL), Jorge Felippe (DEM), Rafael Aloisio Freitas (Cidadania), Willian Coelho (DC) e Marcio Santos (PTB).
Direitos dos migrantes e refugiados
Na mesma Sessão Ordinária, os vereadores aprovaram o PL 999/2022, que institui princípios e diretrizes para a Política Municipal de Proteção dos Direitos da População Migrante e Refugiada, que deverá ser implementada com diálogo permanente entre o Poder Público, a sociedade civil e as diversas comunidades de migrantes e refugiados, em especial por meio de audiências e consultas públicas.
A matéria foi aprovada em 2ª discussão e seguirá para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes. Assinam a proposta os vereadores Thais Ferreira (PSOL), Paulo Pinheiro (PSOL), Tarcísio Motta (PSOL), Chico Alencar (PSOL), Monica Benicio (PSOL), William Siri (PSOL) e Marcelo Arar (PTB)
Vetos
Por fim, os vereadores analisaram vetos do Poder Executivo a projetos de lei. Foram rejeitados o veto parcial ao PL 1251/2022, dos vereadores Átila A. Nunes (PSD), Marcelo Arar (PTB) e Dr. Carlos Eduardo (PDT), que proíbe a venda de produtos pelas empresas de fast-food que induza ao erro o consumidor e dá outras providências; o veto total ao PL 1308/2022, dos vereadores Chagas Bola (União), Cesar Maia (PSDB), Carlo Caiado e Átila A. Nunes (PSD), que declara a Banda Sinfônica da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro patrimônio cultural imaterial do povo carioca; e o veto total ao PL 1413/2015, do vereador Dr. Gilberto (Pode), que dispõe sobre a presença de um profissional de LIBRAS para atendimento ao público nas agências bancárias.
Os vetos serão promulgados pelo presidente da Casa, vereador Carlo Caiado, quando então passarão a valer como lei municipal.
Fonte : Câmara Municipal.
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