DECRETO 48.576/23 – Prorroga a permanência da redução do MVA estabelecida no Decreto 48.183/22
Publicado no dia 30/06/2023, em edição extra no diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o decreto N° 48.576/2023 alterando o prazo de vigência do Decreto 48.183/22 que estabelece percentual de redução das MVAs nas operações em que o estabelecimento atacadista atua como substituto tributário.
O Decreto anterior prorrogou provisoriamente por 10 (dez) meses o redutor de 25% (vinte e cinco por cento), resultando na aplicação da chamada MVA reduzida, calculado segundo a seguinte fórmula: MVA reduzida = MVA original X 0,75.", prazo este que findaria em junho de 2023.
Com o novo decreto, o prazo foi prorrogado por 16 (dezesseis meses), ou seja, houve a prorrogação do prazo até 30 de dezembro de 2023.
Clique abaixo para conferir a publicação no IOERJ.
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