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DECRETO N° 47.662, DE 28 DE JUNHO DE 2021


PUBLICADO O DECRETO QUE PRORROGA POR MAIS 90 DIAS O PRAZO PARA MIGRAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME TRIBUTÁRIO ESPECIAL INSTITUÍDO PELA LEI 9.025/2020 NO ESTADO DO RJ.


Conforme a leitura dos artigos, tanto as empresas enquadradas no benefício fiscal instituído pelo Decreto 44.498/13, quanto as empresas que apresentaram pedido de enquadramento inicial no regime previsto na Lei n° 4.173/03 poderão optar por requerer o enquadramento no Regime Diferenciado de Tributação, no prazo de 270 (duzentos e setenta) dias a contar da publicação do Decreto.


Clique aqui e confira na íntegra


Fonte: DOERJ

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