Portaria SUCIEF Nº 156 de 11/03/2024
Em vigor a partir de 12 de março de 2024
Foi publicada no dia 12 de março de 2024 a Portaria SUCIEF Nº 156 de 11/03/2024. Esta portaria regulamenta o artigo 24-B do Anexo X da Parte II da Resolução Sefaz n°720/14.
Ela divulga os códigos para preenchimento do Registro 1400 da EFD-ICMS/IPI e enumera as atividades que geram a obrigatoriedade de seu preenchimento.
Estão obrigados a preencher o Registro 1400 da EFD ICMS/IPI os estabelecimentos com os seguintes CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas):
Além dos estabelecimentos que exerçam atividades com os CNAEs mencionados, também estão obrigados ao preenchimento do Registro 1400:
I - Contribuintes substitutos tributários situados em outros estados, que realizem vendas a revendedores autônomos situados no Estado do Rio de Janeiro, para venda porta a porta, classificadas com o CEST iniciado com 28.
II - Estabelecimentos de inscrição centralizadora, ou seja, aqueles que centralizam o cumprimento de obrigações acessórias relativas a outros estabelecimentos.
A forma de preenchimento do Registro 1400 da EFD ICMS/IPI está descrita especificamente na legislação disponível clicando aqui.
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