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Correa & Lopes

DIVULGAÇÃO DOS CÓDIGOS PARA PREENCHIMENTO DO REGISTRO 1400 DA EFD-ICMS/IPI E ENUMERAÇÃO DAS ATIVIDADES QUE GERAM A OBRIGATORIEDADE DE SEU PREENCHIMENTO

faichada do prédio da Secretaria de Estado se Fazenda DIVULGAÇÃO DOS CÓDIGOS PARA PREENCHIMENTO DO REGISTRO 1400 DA EFD-ICMS/IPI

Portaria SUCIEF Nº 156 de 11/03/2024

Em vigor a partir de 12 de março de 2024


Foi publicada no dia 12 de março de 2024 a Portaria SUCIEF Nº 156 de 11/03/2024. Esta portaria regulamenta o artigo 24-B do Anexo X da Parte II da Resolução Sefaz n°720/14.


Ela divulga os códigos para preenchimento do Registro 1400 da EFD-ICMS/IPI e enumera as atividades que geram a obrigatoriedade de seu preenchimento.


Estão obrigados a preencher o Registro 1400 da EFD ICMS/IPI os estabelecimentos com os seguintes CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas):


Além dos estabelecimentos que exerçam atividades com os CNAEs mencionados, também estão obrigados ao preenchimento do Registro 1400:


  • I - Contribuintes substitutos tributários situados em outros estados, que realizem vendas a revendedores autônomos situados no Estado do Rio de Janeiro, para venda porta a porta, classificadas com o CEST iniciado com 28.

  • II - Estabelecimentos de inscrição centralizadora, ou seja, aqueles que centralizam o cumprimento de obrigações acessórias relativas a outros estabelecimentos.


A forma de preenchimento do Registro 1400 da EFD ICMS/IPI está descrita especificamente na legislação disponível clicando aqui.


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