Tribunal de Justiça do Paraná também condenou fabricante de “plafonier” a pagar indenização por danos morais
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reconheceu que houve violação de patente por uma empresa de materiais elétricos que fabricava e comercializava um dos mais tradicionais modelos de luminária, o suporte para lâmpada de teto conhecido como “plafonier”.
A empresa foi proibida de fabricar o produto e também condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais - a quantia pelos danos materiais ainda será estipulada.
A decisão unânime é da 1ª Câmara Cível do TJPR. Os desembargadores reformaram sentença da juíza Rita Lucimeire Machado Prestes, da Vara Cível de Peabiru, que entendia que tratavam-se de produtos distintos.
O processo foi ajuizado pela fabricante de luminárias Roper Plast, do Paraná, contra a paulista Radial, de materiais elétricos.
A Roper alegou no pedido que possui patente registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para um objeto descrito como “disposição construtiva aplicada em plafonier com troca rápida”. Seria detentora, portanto, defendeu ela, de direitos de exploração exclusiva.
A Roper depositou o pedido no INPI em dezembro de 2015 e teve o registro concedido em outubro de 2018. O artigo 9º da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279, de 1995) prevê ser patenteável como modelo de utilidade “o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
Em um primeiro momento, a fabricante conseguiu liminar para suspender a produção e venda do suporte para lâmpada de teto, sob pena de multa diária e danos morais no valor de R$ 50 mil. Mas a decisão foi derrubada em sentença, que agora foi reformada.
De acordo com o relator, desembargador Lauri Caetano da Silva, ao analisar as provas e documentos do processo “embora o plafonier produzido pela ré e questionado na peça vestibular distinga-se do patenteando pela autora em relação ao seu design/construção, no quesito funcionalidade, que é imprescindível a percepção da existência de ofensa ao direito de propriedade industrial da autora, eles se assemelham, tanto que esta foi a conclusão do perito”.
Segundo o magistrado, a despeito da diferença estrutural entre os produtos “é certo que o produto desta última possui identidade técnica com aquele patenteado pela autora, restando configurado no caso a prática de contrafação e concorrência desleal”.
Para o advogado, a decisão do TJPR é importante para restabelecer a aplicação da legislação patentária. “O autor da ação possui uma patente válida, o que lhe garante a exploração comercial exclusiva do objeto até o final de sua vigência”.
Muniz ainda destaca que a decisão ressaltou que pequenas alterações verificadas em produto alheio não o descaracterizam como cópia do produto patenteado. Isso porque as características que levaram à concessão da patente continuam presentes. “Por fim, corrige equívoco anterior, esclarecendo que a aparência exterior de um objeto não pode ser confundida com invenções ou melhorias funcionais que lhe foram aplicadas".
O advogado que assessora a Radial, Artur Ratc, sócio do escritório Ratc & Gueogjian Advogados, afirma que vai recorrer, no próprio tribunal, com os chamados embargos de declaração. Para ele, os tribunais têm gerado insegurança jurídica ao alterar decisões de primeiro grau, que são baseadas em prova cognitiva bem detalhada, com perícia e detalhes de elementos que fizeram o juiz de primeira instancia tomar a decisão acertada.
Fonte : Valor Econômico.
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