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EMPRESAS DEVERÃO TER PROGRAMA DE INTEGRIDADE PARA RECEBEREM INCENTIVOS FISCAIS


As pessoas jurídicas do Estado do Rio deverão apresentar um Programa de Integridade caso queiram aderir a programas de incentivos fiscais estaduais.


É o que determina o Projeto de Lei 5.760/22, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (01/11), em discussão única. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.


O Programa de Integridade das empresas deverá consistir em um conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública estadual.


A avaliação da instituição do programa de integridade e de seu funcionamento ocorrerá mediante apresentação dos relatórios de perfil e de conformidade do programa.


As empresas que não tiverem programa de integridade implantado e aplicarem para receber benefícios fiscais deverão apresentar compromisso de implementação do programa no prazo de 180 dias corridos. Já as empresas beneficiárias de incentivos fiscais na data de publicação desta norma em Diário Oficial, terão o prazo de 180 dias para implantação do programa de integridade.


Caso a avaliação da instituição do programa encontre inconsistências, será concedido um prazo adicional de 30 dias para adequação, sob risco de suspensão imediata da concessão dos incentivos após este prazo. Os órgãos ou entidades públicas da administração direta ou indireta deverão instaurar processo administrativo de responsabilização em favor da pessoa jurídica beneficiária quando forem descumpridas leis de transparência estadual.


A suspensão cautelar dos benefícios levará em consideração os efeitos sistêmicos da decisão, o funcionamento da pessoa jurídica e o perigo de dano reverso.


Julgado procedente o processo administrativo, os incentivos fiscais concedidos deverão ser cassados, ficando o beneficiário impossibilitado de requerê-los por um prazo de até quatro anos. Os processos administrativos também poderão ser instaurados pela Controladoria Geral do Estado (CGE).


A medida excetua da obrigatoriedade da criação do programa as empresas com receita bruta anual inferior a R$ 4,8 milhões enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme Lei Complementar 123/06.


“A medida auxiliará na prevenção e no combate à corrupção, uma vez que condiciona a concessão de incentivos fiscais pelo Estado do Rio de Janeiro às pessoas jurídicas empresárias, ao estabelecimento de programa de integridade efetivo no âmbito da organização. A exigência dos programas de integridade visa prevenir, detectar e remediar desvios legais dentro das empresas”, ressaltou Martha.


Fonte : ALERJ.

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