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  • Correa & Lopes

ENTENDA O REGIME OPTATIVO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (ROT-ST): SIMPLIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA EMPRESAS DO RJ

funcionária explicando a duas colaboradoras sobre o ENTENDA O REGIME OPTATIVO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (ROT-ST)

No dia 24 de maio de 2024, foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Decreto N° 49.104, que trouxe importantes mudanças para as empresas varejistas com a implementação do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST).

 

O QUE É O ROT-ST?

O ROT-ST permite que os varejistas optem pela dispensa do pagamento complementar do ICMS retido antecipadamente, mesmo que o valor final da operação com a mercadoria seja maior que a base de cálculo usada para a retenção do imposto. Em contrapartida, os contribuintes devem renunciar à restituição do imposto quando a base de cálculo for inferior ao valor retido.

 

VANTAGENS DO ROT-ST

  • Simplificação Tributária: Com o ROT-ST, o cálculo do ICMS fica mais simples, pois a base de cálculo presumida é definitiva.

  • Segurança Jurídica: Ao aderir ao regime, o contribuinte assume um compromisso claro com a Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), evitando litígios futuros sobre créditos e restituições.

  • Estabilidade Financeira: O regime é válido por um período mínimo de 12 meses, proporcionando previsibilidade nas obrigações fiscais.  

PONTOS IMPORTANTES DO DECRETO N° 49.104

  • Adesão e Permanência: A adesão ao ROT-ST é voluntária e o contribuinte deve permanecer no regime por no mínimo 12 meses.

  • Exclusão e Descredenciamento: O não cumprimento das condições estabelecidas pode levar ao descredenciamento de ofício do regime.

  • Regulamentação Adicional: O Secretário de Estado de Fazenda editará os atos normativos necessários para a implementação do ROT-ST.

 

A implementação do ROT-ST pelo Decreto N° 49.104 de 23 de maio de 2024, traz uma oportunidade para as empresas varejistas do Rio de Janeiro simplificarem suas obrigações tributárias, garantindo maior previsibilidade e segurança nas suas operações fiscais. Para mais informações sobre como aderir ao ROT-ST e as implicações para sua empresa, entre em contato com a Viriato Corretora de Seguros.

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