O governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Lei n° 9.945/2022 (publicada na edição extra do Diário Oficial da última sexta-feira 30/12/2022), determina que ficam prorrogados os prazos de vigência de diversos benefícios fiscais previstos no Decreto n° 46.409/2018, que tinham como termo final de vigência o dia 31.12.2022.
Entre os principais benefícios fiscais prorrogados até 2032, estão: o previsto no Decreto 42.649/2010 voltado para empresas industriais ou comércios atacadistas que realizam operações com produtos de informática e eletroeletrônicos, e o regime diferenciado de tributação previsto na Lei 9.025/20, voltado para os setores atacadistas e distribuidores.
Além desses, os regimes especiais para bares, restaurantes, empresas preparadoras de refeições coletivas e similares também foram prorrogadas. Instituído pelo Decreto 46.680/19, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de 4% sobre a receita; e incentivo a bares e restaurantes, determinado pela Lei 9.355/21, que estabelece alíquota de ICMS de 3% no fornecimento ou na saída das refeições e de 4% relativa às demais operações.
Foram estendidos também até dezembro de 2032 os incentivos fiscais a outros setores, como: setor de carnes previsto na Lei 8.792/20; Bolsa de Gêneros Alimentícios do Estado do Rio; indústrias do ramo da cerâmica vermelha (olarias); atividades musicais; produção de artesanato regional típico; regime diferenciado aos grupos P&G - Brasil e Belfam Indústria Cosmética; distribuidoras de energia elétrica; além de atacadistas e distribuidores de pescados e organismos aquícolas.
Já os incentivos fiscais das operações com produtos essenciais (arroz e feijão) ao consumo popular que compõem a cesta básica, instituídos pela Lei 9.391/21, foram estendidos até o dia 31 de julho de 2023. Empresas que realizarem investimentos em infraestrutura no Estado do Rio podem ter seus benefícios prorrogados até 30 de abril de 2024.
FONTE : ALERJ (Editado).
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