Você é dono de uma padaria ou confeitaria e quer saber como reduzir a carga tributária do seu negócio? Então este artigo é para você!
Neste artigo, vamos explicar o que são os incentivos fiscais para padarias e confeitarias previstos no Livro V do Regulamento do ICMS (RICMS) do Estado do Rio de Janeiro, quais são os requisitos para aderir a esse regime especial de tributação e quais são as vantagens que ele oferece.
O que são os incentivos fiscais para padarias e confeitarias?
Os incentivos fiscais para padarias e confeitarias são um conjunto de normas que permitem aos estabelecimentos que realizam exclusivamente vendas diretamente ao consumidor final optar por um regime simplificado de apuração e pagamento do ICMS, com alíquotas reduzidas e dispensa de algumas obrigações acessórias.
Esses incentivos foram instituídos pelo Decreto nº 43.608, de 23 de maio de 2012, que acrescentou o Título V-A ao Livro V do RICMS, e regulamentados pela Resolução SEFAZ nº 520, de 17 de agosto de 2012.
Quais são os requisitos para aderir aos incentivos fiscais para padarias e confeitarias?
Para aderir aos incentivos fiscais para padarias e confeitarias, o estabelecimento deve atender aos seguintes requisitos:
Estar classificado nos CNAE 1091-1/02 (Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria) ou 4721-1/02 (Padaria e confeitaria com predominância de revenda);
Realizar exclusivamente vendas diretamente ao consumidor final, sem intermediários;
Não realizar operações interestaduais ou com o exterior;
Não possuir débitos inscritos em Dívida Ativa do Estado ou parcelados;
Não estar enquadrado no Simples Nacional.
Quais são as vantagens dos incentivos fiscais para padarias e confeitarias?
As principais vantagens dos incentivos fiscais para padarias e confeitarias são:
Aplicação de uma alíquota única de 2% sobre a receita bruta mensal dos produtos fabricados no próprio estabelecimento, excluídos os produtos isentos;
Dispensa da emissão de nota fiscal nas vendas a consumidor final, podendo emitir apenas cupom fiscal ou nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2;
Dispensa da escrituração fiscal dos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS, podendo manter apenas um livro caixa;
Dispensa da entrega da Declaração Anual do ICMS (GIA-ICMS), podendo entregar apenas a Declaração Simplificada Anual (DSA);
Dispensa da entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Como aderir aos incentivos fiscais para padarias e confeitarias?
Para aderir aos incentivos fiscais para padarias e confeitarias, o estabelecimento deve formalizar o seu pedido junto à Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), mediante requerimento dirigido ao Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais, acompanhado dos seguintes documentos:
Cópia autenticada do contrato social ou estatuto social e suas alterações;
Cópia autenticada da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
Cópia autenticada da inscrição estadual;
Certidão Negativa de Débitos Estaduais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
Relação dos produtos fabricados no próprio estabelecimento, com os respectivos códigos NCM e preços praticados.
O pedido deve ser protocolado na repartição fiscal a que estiver vinculado o estabelecimento, até o último dia útil do mês anterior ao início da vigência do regime especial.
A SEFAZ analisará o pedido e publicará a sua decisão no Diário Oficial do Estado. Se deferido, o regime especial terá validade por tempo indeterminado, desde que mantidas as condições exigidas para a sua concessão.
Os incentivos fiscais para padarias e confeitarias são uma ótima oportunidade para os estabelecimentos que realizam exclusivamente vendas diretamente ao consumidor final reduzirem a sua carga tributária e simplificarem as suas obrigações fiscais.
Para aderir a esse regime especial, é preciso estar atento aos requisitos e aos procedimentos exigidos pela legislação estadual.
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