A Portaria nº 10.826, da PGFN e do Ministério da Economia, foi publicada ontem
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou norma sobre o uso de precatórios para o pagamento ou amortização de débitos inscritos em dívida ativa. O órgão irá aceitar títulos próprios ou adquiridos de terceiros inclusive em parcelamentos ou nas chamadas transações tributárias.
A Portaria nº 10.826, da PGFN e do Ministério da Economia, publicada ontem, complementa as determinações do Decreto nº 11.249, de 2022, editado pelo presidente Jair Bolsonaro. O decreto exige atos do advogado-geral da União, do procurador-geral da Fazenda Nacional e do ministro da Economia sobre o uso de precatórios.
A Advocacia-Geral da União (AGU) já havia regulamentado a questão por meio da Portaria Normativa AGU nº 73, publicada no dia 12. Assim como a PGFN, a norma trata do uso de precatórios de terceiros.
A portaria da PGFN traz os requisitos formais, a documentação necessária, a possibilidade de exigência de prestação de garantias e o procedimento para o pagamento por meio de precatórios.
A previsão é de que o governo federal pague R$ 17,14 bilhões em precatórios em 2023, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), apresentada em agosto. Contudo, a norma traz também um estoque de R$ 51,16 bilhões que será postergado para 2024.
Matheus Bueno, afirma que a norma da PGFN é um avanço para desburocratizar o procedimento de cessão de precatórios para a União. Segundo ele, antes era necessário fazer uma escritura de cessão fiduciária do título, o que era trabalhoso.
Agora, a PGFN passa a exigir apenas uma certidão do valor disponível, expedida pelo Poder Judiciário. Para título de terceiro, serão necessárias provas da cadeia de aquisição, além de uma certidão para comprovar que não cabe mais nenhum tipo de recurso. “A PGFN segue mais ou menos o que o CNJ [Conselho Nacional de Justiça] já aceita para regular as vendas de precatórios”, diz.
Outro ponto positivo, que também está previsto na portaria da AGU, envolve o uso do precatório por terceiros. Os dois órgãos estão permitindo a apresentação apenas de uma promessa de compra e venda. Advogados dizem que essa medida traz segurança.
O comprador não precisa pagar o precatório antes de saber se será ou não aceito como moeda de pagamento. Com a apresentação da promessa de compra e venda, a PGFN analisa, diz se o crédito pode ou não ser usado e, depois de ter a resposta, o comprador formaliza o negócio.
“Se não fosse assim, o comprador assumiria um risco. Correria no mercado, compraria um precatório, sem saber se poderia usar, e se não pudesse ainda teria que pagar o débito inscrito em dívida ativa”, diz Felipe Salomon.
Existem trechos da portaria, no entanto, que trazem preocupação. Salomon cita, por exemplo, que ao usar o precatório para pagar a dívida, o contribuinte ficará obrigado a desistir de discussões - inclusive futuras - que tenham relação com o débito que está sendo pago.
Segundo advogado, a Emenda Constitucional nº 113/2021, que permitiu o uso de créditos nessas operações, atribui liquidez ao precatório. “Transformou em moeda. Se o contribuinte paga o débito inscrito em dívida ativa em dinheiro, não precisa renunciar nada”, afirma Salomon.
Ele acrescenta que essa redação é típica de programas de transação e Refis. “Só que lá, o governo está oferecendo um benefício e existem condições para a adesão. Faz sentido esse tipo de exigência. Aqui, em que o constituinte atribui ao precatório uma espécie de moeda contra a União, não acho que poderia. É questionável.”
Para o advogado Julio Janolio, a publicação da portaria da PGFN “traz eficácia plena" ao artigo 100, parágrafo 11, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 113, de 2021. “Inaugurou-se, assim, um novo horizonte de alternativas para os detentores de precatórios federais monetizarem seus créditos detidos contra a União, ao invés de terem que permanecer inerte aguardando o pagamento."
Fonte: Valor Econômico (editado)
コメント