Plenário já definiu que a contribuição previdenciária do setor agropecuário pode incidir sobre receita bruta.
O STF pode definir nesta semana uma tese bilionária, acerca da contribuição previdenciária do setor agropecuário.
A Corte já definiu, em julgamento virtual realizado em dezembro passado, que a contribuição (Funfural - Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) pode incidir sobre receita bruta. Agora, para fins de repercussão geral, os ministros devem se debruçar sobre a tese. Processo está pautado para quarta-feira, 15.
Segundo o jornal Valor Econômico, a definição da base de cálculo do Funrural para PJ tem impacto estimado em R$ 12,2 bilhões pela União.
O caso
Em resumo, os contribuintes queriam voltar a pagar o Funrural com base na folha de pagamentos, conforme previa o artigo 22 da lei 8.212/91.
Uma empresa do ramo da agropecuária impetrou MS em face da RF em Porto Alegre, a fim de ver afastada a exigência de contribuição previdenciária incidente sobre a produção rural, bem como a contribuição destinada ao Senar - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, ambas previstas lei 8.870/94.
De acordo com a empresa, ao instituir a contribuição sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção em substituição à contribuição que adota como base de cálculo sua folha de salários, a lei implicou bis in idem tributário, haja vista que já recolhe exação calculada sobre seu faturamento (Cofins e PIS). Disse, ainda, que o aludido tributo só poderia ser criado por meio LC.
Mas, no STF, prevaleceu o entendimento de que é constitucional a previsão da lei 8.870/94. Os ministros seguiram o voto de Alexandre de Moraes.
Fonte : Mg.
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