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GNV COM ALÍQUOTA 0% (PIS E COFINS) ATÉ 31/12/2022


LEI COMPLEMENTAR 194/2022, INCLUI ART. 9º-B NA LEI COMPLEMENTAR 192/2022.


As alíquotas e contribuições de PIS e COFINS, que incidem sobre a revenda de GNV, foram reduzidas a 0(zero), até dia 31/12/2022. Sendo assim, os POSTOS poderão ficar sem recolher as respectivas contribuições.


"Art. 9º-B Até 31 de dezembro de 2022, ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas das contribuições de que tratam o caput e o § 1º do art. 9º desta Lei Complementar incidentes sobre a receita ou o faturamento na venda ou sobre a importação de gás natural veicular classificado nos códigos 2711.11.00 ou 2711.21.00 da NCM."


Veja na íntegra


Fonte : Planalto Gov.

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