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Correa e Lopes Consultoria

GTIN: exigência é adiada para julho em alguns segmentos


A exigência do preenchimento do campo código GTIN (Global Trade Item Number, que podemos traduzir como Número Global do Item Comercial) foi adiada em alguns segmentos para julho. E aí, está por dentro do tema? Confira os detalhes agora mesmo!


Para quem não está por dentro do assunto, vale dizer que esta é uma novidade na emissão de notas fiscais – dos tipos NF-e. Basicamente, o GTIN é a numeração específica de cada produto ou serviço, que vem logo abaixo de seu código de barras.


O que mudou no cronograma da exigência do GTIN?


Anteriormente, a exigência do GTIN estava prevista, para alguns segmentos, em 1º de junho de 2023. Porém, recentemente, foi publicada uma nota técnica que trouxe o adiamento da exigência para 3 de julho de 2023 para mercadorias relacionadas com a indústria de:

  • Bebidas e Refrigerantes;

  • Cimento:

  • Perfumaria;

  • Higiene Pessoal; e

  • Cosméticos.

Vale ressaltar que a primeira etapa de implementação ocorreu em 12 de setembro de 2022 para os segmentos: tabaco e seus sucedâneos manufaturados, produtos farmacêuticos, brinquedos, jogos e artigos para divertimento.


O que acontece com a nota fiscal que não tiver o GTIN correto?


É bom estar atento, pois sem a inserção do código correto do GTIN, a nota fiscal será rejeitada pela SEFAZ (Secretaria da Fazenda).


É importante esclarecer que os números de GTIN são gerados pela GS1 (antiga EAN/UCC), organização que desenvolve padrões globais para identificação de itens comerciais, facilitando, por exemplo, a automação dos processos logísticos.


Para consultar o código GTIN de seus produtos, acesse o site da GS1 Brasil.


Fonte: Resenha de Notícias Fiscais.

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