A exigência do preenchimento do campo código GTIN (Global Trade Item Number, que podemos traduzir como Número Global do Item Comercial) foi adiada em alguns segmentos para julho. E aí, está por dentro do tema? Confira os detalhes agora mesmo!
Para quem não está por dentro do assunto, vale dizer que esta é uma novidade na emissão de notas fiscais – dos tipos NF-e. Basicamente, o GTIN é a numeração específica de cada produto ou serviço, que vem logo abaixo de seu código de barras.
O que mudou no cronograma da exigência do GTIN?
Anteriormente, a exigência do GTIN estava prevista, para alguns segmentos, em 1º de junho de 2023. Porém, recentemente, foi publicada uma nota técnica que trouxe o adiamento da exigência para 3 de julho de 2023 para mercadorias relacionadas com a indústria de:
Bebidas e Refrigerantes;
Cimento:
Perfumaria;
Higiene Pessoal; e
Cosméticos.
Vale ressaltar que a primeira etapa de implementação ocorreu em 12 de setembro de 2022 para os segmentos: tabaco e seus sucedâneos manufaturados, produtos farmacêuticos, brinquedos, jogos e artigos para divertimento.
O que acontece com a nota fiscal que não tiver o GTIN correto?
É bom estar atento, pois sem a inserção do código correto do GTIN, a nota fiscal será rejeitada pela SEFAZ (Secretaria da Fazenda).
É importante esclarecer que os números de GTIN são gerados pela GS1 (antiga EAN/UCC), organização que desenvolve padrões globais para identificação de itens comerciais, facilitando, por exemplo, a automação dos processos logísticos.
Para consultar o código GTIN de seus produtos, acesse o site da GS1 Brasil.
Fonte: Resenha de Notícias Fiscais.
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