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Correa e Lopes Consultoria

ICMS/PR: Governo do Paraná isenta ICMS de 87 medicamentos usados em tratamentos de câncer


O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (29) o Decreto 2.243/23 , que isenta o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 87 medicamentos usados no tratamento de diversos tipos de câncer. Com a medida, os remédios poderão ficar até 20% mais baratos.


“A inclusão de novos tratamentos no rol de isenção do ICMS representa um avanço significativo no apoio aos pacientes e seus familiares, tornando os medicamentos mais acessíveis”, disse o governador. “A medida proporciona mais igualdade no acesso a tratamentos oncológicos mais avançados e eficientes, ajudando quem luta contra o câncer a ter acesso a medicamentos mais baratos”.


A minuta do decreto tem como base o Convênio ICMS 132/2021, estabelecido no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), colegiado que reúne os secretários da Fazenda de todos os estados e do Distrito Federal. Os 87 medicamentos do novo rol juntam-se a outros 82 remédios que já usufruíam do benefício. Com a atualização, um total de 169 fármacos usados no tratamento de câncer passam a ser contemplados pela isenção fiscal.


Entre os medicamentos adicionados à lista, estão o abemaciclibe, usado no tratamento de alguns tipos de câncer de mama; o cisplatinum, voltado para pacientes com câncer de ovário, testículos, bexiga e esôfago; e o acetato de degarelix, que trata tumores de próstata. A alíquota-base de ICMS sobre medicamentos, agora zerada para esta classe de fármacos, é geralmente de 19%.


Para que os medicamentos sejam comercializados com a isenção fiscal, o valor que era destinado ao ICMS deve ser deduzido do preço final do produto. A dedução deve ser expressamente demonstrada no documento fiscal. A prática gera transparência e garante o acesso aos benefícios fiscais pela população.


A ampliação da lista de medicamentos isentos de ICMS foi discutida e acordada no Confaz, instância responsável por promover a cooperação e a uniformização das políticas fiscais entre os estados brasileiros. A isenção já está em vigor.


Fonte : Legis Web.

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