A pessoa física que sair do território nacional em caráter temporário ou permanente deverá ficar atenta ao cumprimento de suas obrigações fiscais.
A pessoa física que sair do Brasil de forma definitiva ou passar à condição de não residente, quando houver saído do território nacional em caráter temporário, deve comunicar a saída definitiva é a partir da data da saída (se a saída foi permanente), ou da data em que for considerado não residente (se a saída foi temporária), até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte.
Dessa forma, para quem saiu em 2021, o prazo final será 28.02.2022 para a regularização da comunicação que deverá ser feita no Portal da Receita Federal.
Em todos os casos é necessário o número do CPF, o número do recibo da última Declaração de Imposto de Renda entregue, o título de eleitor e documentos de identificação com CPF dos dependentes, se houver.
Vale lembrar que de acordo com as regras estabelecidas pelo fisco, considera-se não residente no Brasil quem
não reside no Brasil em caráter permanente;
sai em caráter permanente do Brasil, na data da saída, ou após ter decorrido 12 meses consecutivos de ausência, no caso de não ter feito a Comunicação de Saída Definitiva do País.
na condição de não residente, entra no Brasil para prestar serviços como funcionário(a) de órgão de governo estrangeiro situado no País.
entra no Brasil com visto temporário e permanece até 183 dias, consecutivos ou não, em um período de até 12 meses;
sai do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete 12 meses consecutivos de ausência.
Outro ponto importante é que a comunicação de saída definitiva do Brasil não dispensa o envio da Declaração de Saída Definitiva do País, o envio das Declarações de Imposto de Renda de anos anteriores e o pagamento dos impostos apurados, conforme o caso.
Portanto, são duas obrigações relativas à declaração que a princípio que devem ser cumpridas: a comunicação da saída definitiva e a declaração de imposto de renda (cujo prazo é abril do ano seguinte), considerando a saída definitiva ou temporária, conforme cada caso.
Ao contribuinte, cabe ainda observar todas as regras estabelecidas pelo fisco para a prestação de suas informações na declaração de saída, como por exemplo, dos rendimentos auferidos, do patrimônio e suas movimentações ocorridas até a saída do País, para que sua saída fique regular perante a Receita Federal do Brasil.
Fonte : Contábeis.
コメント