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JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO PRESIDENTE



RESOLUÇÃO COGIRE/JUCERJA Nº 05/2020 DE 27 DE OUTUBRO 2020


INSTITUI A CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS PARA FINS DE ANÁLISE E DISPENSA DE ATOS PÚBLICOS DE LIBERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O COMITÊ GESTOR DE INTEGRAÇÃO DO REGISTRO EMPRESARIAL - COGIRE, no uso da competência que lhes conferem os artigos 15 e 16 da Lei Estadual nº 6.426, de 05 de abril de 2013, e observado demais dispositivos dispõe sobre as diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas no Estado do Rio de Janeiro e resolve alterar a classificação de risco de atividades econômicas da Resolução COGIRE nº 04/2019, adequar as nomenclaturas em relação a classificação de grau de risco, identificar as atividades que estão dispensadas de atos públicos de liberação e identificar as atividades que deverão ter o alvará emitido de forma automatizada.


Clique no link abaixo para ver na integra a resolução.


Fonte: Diário Oficial-RJ

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