ATO DO PRESIDENTE
RESOLUÇÃO COGIRE/JUCERJA Nº 05/2020 DE 27 DE OUTUBRO 2020
INSTITUI A CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS PARA FINS DE ANÁLISE E DISPENSA DE ATOS PÚBLICOS DE LIBERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O COMITÊ GESTOR DE INTEGRAÇÃO DO REGISTRO EMPRESARIAL - COGIRE, no uso da competência que lhes conferem os artigos 15 e 16 da Lei Estadual nº 6.426, de 05 de abril de 2013, e observado demais dispositivos dispõe sobre as diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas no Estado do Rio de Janeiro e resolve alterar a classificação de risco de atividades econômicas da Resolução COGIRE nº 04/2019, adequar as nomenclaturas em relação a classificação de grau de risco, identificar as atividades que estão dispensadas de atos públicos de liberação e identificar as atividades que deverão ter o alvará emitido de forma automatizada.
Clique no link abaixo para ver na integra a resolução.
Fonte: Diário Oficial-RJ
Commenti