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LEI Nº 9191 DE 02 DE MARÇO DE 2021


INSTITUI O PROGRAMA SUPERA RIO DE ENFRENTAMENTO E COMBATE À CRISE ECONÔMICA CAUSADA PELAS MEDIDAS DE CONTENÇÃO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Fica criado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o Programa Supera Rio. O Programa o tem como o objetivo a adoção de medidas eficazes ao enfrentamento e à superação da crise econômica causada pelas medidas de contenção da pandemia do coronavírus.


O Programa terá os seguintes objetivos:


I - a adoção de iniciativas para a manutenção e ampliação dos postos de trabalho formais;


II - abertura de linha de crédito a microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas, cooperativas e associações de produtores, empreendimentos da economia popular solidária, agricultores familiares, profissionais autônomos inclusive os agentes e produtores culturais, às costureiras, cabeleireiros, manicures, esteticistas, maquiadores, artistas plásticos, sapateiros, cozinheiros, massagistas, empreendedores sociais e os negócios de impacto social de que trata a Lei nº 8.571, de 16 de outubro de 2019, instalados no território fluminense;


III - prorrogação e ampliação de programas de renda mínima estaduais;


IV - atuação do poder público, a fim de criar estratégias para aumentar e estimular o mercado consumidor do Estado do Rio de Janeiro;


V - priorizar o combate à pobreza extrema e a pobreza no Estado do Rio de Janeiro.


Clique aqui para conferir a lei na íntegro a “ LEI Nº 9191 DE 02 DE MARÇO DE 2021.”


Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro

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