ALTERA A LEI Nº 9.633, DE 05 DE ABRIL DE 2022, QUE ALTEROU A LEI Nº 6.979, DE 31 DE MARÇO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ESPECIAL DE CARÁTER REGIONAL APLICADO A ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Uma das alterações prevista na nova lei, é que para fazer jus ao Tratamento Tributário Especial previsto no artigo 1º da Lei 6979/2015, os Municípios deverão observar:
I - o plano diretor municipal;
II - a política de zoneamento municipal;
III - a política ambiental local;
IV - a política de planejamento e desenvolvimento sustentável local.
Além disso, de acordo com o § 4º da Lei 9633/22 as empresas que aderirem ao regime diferenciado de tributação de que trata a lei, deverá apresentar anualmente, à Secretaria de Estado de Fazenda, resultados socioeconômicos e ambientais decorrentes da fruição dos benefícios tributários, notadamente na geração de emprego e renda.
Confira na íntegra a publicação no DOERJ: https://abdb607d-7061-48b6-bd51-187e3525b68f.usrfiles.com/ugd/abdb60_c1a493d138c94c42a4f9b3c18104163c.pdf
Fonte Diário Oficial.
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