Previsão, de acordo a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023, é de perda de R$ 3,7 bilhões se a penalidade não puder mais ser aplicada
Os contribuintes conseguiram maioria de votos em um julgamento tributário importante no Supremo Tribunal Federal (STF).
Sete dos onze ministros já votaram, no Plenário Virtual, contra a aplicação de multa de 50% sobre os valores de restituição, ressarcimento ou compensação tributária considerados indevidos pela Receita Federal — a chamada multa isolada.
Trata-se de uma disputa cara para a União. A previsão, de acordo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023, é de perda de R$ 3,7 bilhões em caso de a Receita Federal não poder mais aplicar a penalidade.
O julgamento ainda não terminou. Outros quatro ministros têm até a meia-noite de hoje para depositarem seus votos ou suspenderem o julgamento.
Nos sete votos já liberados no Plenário Virtual, há, porém, uma pequena diferença. O ministro Alexandre de Moraes considerou que, em casos que ocorrer má-fé, a multa deve ser aplicada.
Impacto bilionário
Segundo estimativa da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), que é parte interessada (amicus curiae) na ação, o total de multas já aplicadas pode chegar a R$ 44,3 bilhões. A entidade pede, no processo, o reconhecimento da inconstitucionalidade da penalidade.
O cálculo apresentado pela Abat tem como base valores de declarações de compensação tributária e aplicação da multa isolada da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Já os dados da LDO consideram valores estimados pela União sobre as teses e somam, no máximo, cinco anos.
A multa isolada é aplicada quando a Receita Federal não homologa, por exemplo, uma compensação tributária, por entender que o contribuinte não teria direito ao crédito utilizado para o pagamento de impostos. O órgão tem prazo de cinco anos para essa análise.
Votação
O tema é julgado, no STF, por meio de duas ações (ADI 4905 e RE 796939). A maioria está sendo formada no processo em repercussão geral. Na ADI, há cinco votos contra a multa e o voto do ministro Alexandre de Moraes, apesar de ser o mesmo da repercussão geral, foi computado como divergente.
Para o relator da ADI, ministro Gilmar Mendes, contribuintes de má-fé que tenham agido com fraude ou falsidade, estarão sujeitos a outras penalidades.
No outro recurso, o relator, ministro Edson Fachin, também considerou inconstitucional a multa isolada. No seu entendimento, não há ato ilícito com aptidão para propiciar penalidade pecuniária automática.
Além de Gilmar Mendes, o voto de Fachin foi seguido pelos ministros Celso de Mello (aposentado), Cármen Lúcia, André Mendonça e Dias Toffoli. O ministro Alexandre de Moraes seguiu o relator “com ressalvas”. Para ele, deve-se possibilitar a imposição da multa isolada quando comprovada, mediante processo administrativo, a má-fé do contribuinte no lançamento efetuado de forma errônea.
Ainda segundo o ministro, a má-fé não se caracteriza pela mera reiteração de pedidos de rubricas já rejeitadas anteriormente, mas quando essa conduta, analisada no caso concreto, “ultrapassa os limites do exercício legítimo do direito de petição a ponto de configurar abuso desse mesmo direito”.
Fabio Calcini, do escritório Brasil Salomão & Matthes Advocacia, considera que o placar parece se encaminhar para reconhecer a inconstitucionalidade da multa, sobretudo nos moldes que ela vem sendo aplicada hoje, automaticamente. A decisão, acrescenta, terá de ser aplicada nas esferas administrativa e judicial.
O contribuinte que já pagou a multa, afirma, deve esperar pelo fim do julgamento para ver se haverá ou não modulação dos efeitos da decisão — ou seja, se valerá para o passado. “Mesmo prevalecendo a ideia de necessidade de dolo, as multas aplicadas até hoje não trazem o detalhamento do dolo. Portanto, todas cairão,” diz o advogado.
De acordo com Rafael Gregorin, sócio do Trench Rossi Watanabe, apesar do voto de Moraes, em termos gerais já há uma maioria por uma posição mais benéfica aos contribuintes. Ele pondera que, até o fim do dia de hoje, ainda há possibilidade de mudança de votos ou de pedido de vista/destaque. “Mas a expectativa é que o resultado seja mantido.”
Fonte : Valor Econômico.
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