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Mudanças no CFOP têm ‘esquenta’ em 1º de junho


As alterações são uma prévia e servem de lembrete para a adequação que será exigida no ano que vem.

O Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) e o Código de Situação Tributária (CST) sofrerão grandes alterações em abril de 2023.


Fato que obrigará as empresas a fazer um pente-fino na codificação dos produtos ou serviços para verificar em quais casos as mudanças se aplicam ou não.


Ou seja, será preciso ter atenção. Mas, antes disso, já em 1º de junho, haverá uma pequena prévia dessas mudanças.


Segundo um levantamento feito pela IOB, smart tech que une conteúdo e tecnologia para potencializar empresas e escritórios de contabilidade, neste primeiro momento, haverá alteração em dez códigos, a maioria por ajustes ortográficos ou gramaticais.


Também foi verificado que alguns códigos foram alterados para tornar a aplicação mais abrangente, mas sem adicionar código novo.


“As empresas não precisam se alarmar agora. A maior parte das mudanças que ocorrerão em junho não tem grande impacto, mas vale o alerta para o ano que vem, período em que as empresas terão que demandar tempo e atenção para fazer as adequações”, afirma a consultora tributária da IOB, Joice Vasconcelos.


Um fato curioso e que exige atenção é que, de acordo com o Ajuste Sinief nº 3/2022 publicado pelo Governo Federal, será extinto, a partir de junho, o CFOP 7.101, sobre Venda de produção do estabelecimento. E, caso a empresa tenha que usar este código, é importante consultar o Fisco para saber como proceder. E, para as empresas começarem a se preparar para as mudanças, a IOB lembra o que é CFOP e CST.


O que é CFOP?


Para facilitar o entendimento e ganhar espaço nas notas fiscais, foi criado um sistema de códigos numéricos que identificam a operação e a natureza da circulação de cada mercadoria ou serviço no documento fiscal: o CFOP.


Cada código possui quatro dígitos, sendo que cada dígito tem um significado diferente. Por exemplo, o primeiro dígito identifica se é uma nota fiscal de entrada ou de saída e, também, se a comercialização do produto ou do serviço ocorreu no mesmo estado, em outro estado ou país. Os demais informam outros detalhes da operação.


O que é CST?


Na mesma linha do CFOP, o CST é um código que, geralmente, tem três dígitos, mas pode ter quatro quando envolver o CSOSN (Código de Situação da Operação do Simples Nacional) . Ele serve para classificar o item e informar de onde veio e como será tributado, em referência ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O código mostra, por exemplo, se o produto é isento de ICMS ou se está sujeito à substituição tributária.


O primeiro dígito do CST indica a origem da mercadoria ou do serviço, com base em uma tabela chamada de “A”. O segundo e o terceiro indicam a tributação pelo ICMS, com base em outra tabela chamada de “B”.


Fonte : Contábeis.

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