Notificação à distribuidora – Explicação formal e reposição dos sobrevalores do ICMS da gasolina em razão da LC 194
A Lei Complementar (LC) 194 foi um marco histórico no mercado de combustíveis no ano passado, passando a alíquota do ICMS da gasolina em Minas Gerais de 31% para 18%. A regra estabeleceu a essencialidade aos combustíveis, o que impactou diretamente na gasolina, eliminando a guerra fiscal fronteiriça e diminuindo a pressão sobre o capital de giros dos empresários.
O Departamento Jurídico do Minaspetro tem estudado a Lei desde 2022 e encontrou o que seria uma possibilidade de os revendedores terem direito a uma diferença de 13% durante o período de uma semana de vigência da Lei. Explica-se: a LC 194 foi publicada no dia 23 de junho de 2022, mas para entrar em vigência, era preciso que o governo do estado regulamentasse a questão, o que foi feito via decreto dia 1º de julho.
O Decreto estadual nº 48.456/2022 é taxativo ao afirmar sobre a produção de efeitos retroativos para o dia 23 de junho de 2022, data da publicação da LC. Para o Departamento Jurídico Tributário do Minaspetro, isso pode significar que os revendedores têm direito a reaver os pagamentos a maior entre o período do dia 23 de junho ao dia 1º de julho de 2022, uma vez que os empresários pagaram a alíquota cheia de 31% durante a referida semana.
O Minaspetro tentou contato institucional com as distribuidoras e a Petrobras para tentar elucidar como as empresas estão analisando a questão, mas não teve um retorno claro sobre o entendimento do recolhimento desse período de sete dias. Representantes do Minaspetro estiveram com técnicos da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), que confirmaram a possibilidade de reaver os valores do período.
O que fazer
É preciso deixar claro que tudo que está sendo mencionado neste texto se trata apenas de uma possibilidade jurídica. Não há decisão da Justiça favorável ou contrária sobre a questão. Portanto, o primeiro passo a ser dado, caso seja do interesse do empresário, é enviar uma notificação extrajudicial para a distribuidora parceira, a fim de dar ciência à empresa sobre o entendimento do Sindicato e pedir esclarecimentos sobre a LC 194.
O Minaspetro elaborou uma notificação extrajudicial, em que o revendedor pode preencher com seus dados e enviar à companhia. O documento está na aba “Serviços” >>> “Arquivos”.
Tão logo o Minaspetro tenha novidades sobre o entendimento de todos os elos da cadeia produtora e distribuidora de combustíveis, irá informando os associados por meio dos seus canais de comunicação.
O Minaspetro está disponibilizando também esta planilha (na aba “Serviços” >>> “Arquivos”), para que o revendedor tenha uma estimativa da quantia a ser reembolsável.
Caso opte por notificar a companhia, é recomendável que o revendedor envie para a distribuidora via correios (Carta Registrada com AR), para se resguardar que a correspondência chegou ao local desejado.
Fonte: Notícias Fiscais.
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