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Correa e Lopes Consultoria

NOVA ALTERAÇÃO NO REGISTRO 1400 - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD)


Publicada na presente data, no Diário Oficial do Rio de Janeiro, a Resolução SEFAZ Nº 517/2023 que altera o anexo VII – DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD) – da Resolução SEFAZ Nº 720/14.


O Registro 1400, deverá ser preenchido da seguinte forma:


a) no campo 02 (COD_ITEM_IPM), preencher com o código RJREC00001;

b) no campo 03 (MUN), preencher com o código do município onde estiver situado o estabelecimento declarante;

c) no campo 04 (VALOR) do Registro 1400 da EFD-ICMS/IPI, referente ao período de dezembro do ano em curso, preencher com o valor total da receita bruta do exercício.


Entrando em vigor hoje (04/05/2023).


Fonte : Diário Oficial.

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