Publicada na presente data, no Diário Oficial do Rio de Janeiro, a Resolução SEFAZ Nº 517/2023 que altera o anexo VII – DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD) – da Resolução SEFAZ Nº 720/14.
O Registro 1400, deverá ser preenchido da seguinte forma:
a) no campo 02 (COD_ITEM_IPM), preencher com o código RJREC00001;
b) no campo 03 (MUN), preencher com o código do município onde estiver situado o estabelecimento declarante;
c) no campo 04 (VALOR) do Registro 1400 da EFD-ICMS/IPI, referente ao período de dezembro do ano em curso, preencher com o valor total da receita bruta do exercício.
Entrando em vigor hoje (04/05/2023).
Fonte : Diário Oficial.
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