OBSERVAÇÃO: É NECESSÁRIO UMA ATENÇÃO ESPECIAL PARA SUAS NOTAS FISCAIS NÃO SEREM REJEITADAS.
A PORTARIA SUCIEF Nº 126/2023 – publicada no dia 24/02/2023, que entraria em vigor no dia 25/04/2023, acrescentou 3 itens na PORTARIA SUCIEF Nº 69/19, que determina regras para validação de documentos fiscais eletrônicos, adotadas pelo estado do Rio de Janeiro. Contudo, A PORTARIA SUCIEF Nº 131/23 – PUBLICADA HOJE DIA 20/04/2023, DETERMINADA NOVA DATA PARA PRODUÇÃO DOS EFEITOS, CONFORME SEGUE ABAIXO: I - 1º de agosto de 2023, para os contribuintes que apuram o ICMS pelo regime normal; II - 1º de setembro de 2023, para os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional. Sendo assim, passa a ser obrigatório na emissão de Notas Fiscais, o preenchimento de novos campos no XML, conforme segue:
Fonte: Diário Oficial.
Comments