Não incidência de imposto de renda em transferência de direito de propriedade por herança ou doação é objeto de projeto de lei
O Projeto de Lei nº 1606/2023 da Câmara dos Deputados dispõe sobre a não incidência do Imposto sobre a Renda na transferência de direito de propriedade por herança, legado ou doação.
De acordo com a justificativa apresentada, o objetivo do projeto de lei complementar é alterar o artigo 43 do Código Tributário Nacional (CTN) para explicitar a não incidência do imposto sobre a renda (IR) na hipótese de herança, legado ou doação, exceto, conforme dispuser a legislação tributária, quanto aos acréscimos patrimoniais para o herdeiro, legatário ou donatário decorrentes da transferência de direito de propriedade.
A base utilizada para propositura segue com argumento em precedente do Supremo Tribunal Federal, decidindo que a doação de imóvel não gera para o doador qualquer tipo de acréscimo patrimonial, não estando, portanto, essa operação sujeita à incidência de IR.
Com efeito, a valorização imobiliária dos bens objeto da doação não deverá ser tributada como ganho de capital para o doador, visto que houve redução do seu patrimônio e, eventualmente, verifica-se acréscimo patrimonial apenas para o donatário.
Fonte: Resenha de Noticias Fiscais.
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