Pessoas físicas e jurídicas tributadas pelo Lucro Real ganharam um novo motivo para investir em esportes.
A partir de 1º de janeiro de 2023, elas terão um aumento nas deduções do Imposto de Renda. Confira os novos limites e outras mudanças nos incentivos fiscais.
A primeira novidade é que a Lei nº 14.439/2022, resultante do Projeto de Lei 940/2022, estendeu o incentivo fiscal do Imposto de Renda para projetos esportivos e para desportivos previamente aprovados pelo Ministério da Cidadania, que acabaria neste ano, até 2027.
Como ficarão as deduções para pessoa física?
A partir de 2023, a pessoa física que investir ou doar para o setor esportivo terá um aumento na dedução para 7% do imposto devido na declaração de ajuste anual.
Atualmente, esse percentual é de 6%, conjuntamente com as deduções aos fundos dos direitos da criança e do adolescente, do idoso, Pronac (Programa Nacional de Apoio à Cultura) e os investimentos de incentivo às atividades audiovisuais.
Como ficarão as deduções para pessoa jurídica?
As pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real terão um aumento na dedução de 1% para 2% do IRPJ devido, sem considerar o adicional do imposto de renda.
Outra novidade é que as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro real terão uma dedução de 4% quando o projeto desportivo ou para desportivo for destinado a promover a inclusão social. Neste caso, vale, preferencialmente, para comunidades em situação de vulnerabilidade social. O limite será em conjunto com os incentivos a projetos culturais e audiovisuais.
E se você quer se aprofundar no tema, fique tranquilo, temos uma boa notícia! Se você é cliente do IOB Online, pode clicar aqui e conferir o nosso procedimento especial sobre incentivos fiscais para o setor esportivo, completo e detalhado. Agora, se você ainda não é cliente, clique aqui e conheça o maior portal de conteúdo do mundo regulatório!
Fonte : IOB Noticias.
Comments