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Correa e Lopes Consultoria

PERSE e a vedação da apropriação de créditos de PIS/COFINS


O disposto no art. 17 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, (manutenção, pelo vendedor, dos créditos vinculados a receitas sujeitas a suspensão, isenção, alíquota 0 e não incidência de PIS e COFINS) não se aplica aos créditos vinculados às receitas decorrentes das atividades do setor de eventos, por força do disposto no § 2º do artigo 4º da Lei nº 14.148, de 2021. (parágrafo incluído pela Medida Provisória nº 1.147, de 2022).


Desta forma, em função da vigência do dispositivo incluído pela MP 1147, (ver seu art. 3°, I) relembramos que a partir de 1º de abril de 2023, é vedada a apropriação de créditos de PIS e da COFINS vinculados às receitas beneficiadas pelo PERSE.


Fonte: Notícias Fiscais

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