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PL revoga tratamento tributário para templos religiosos


Proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania


O PL (Projeto de Lei) 3050/21 submete templos de qualquer culto às regras vigentes para as pessoas jurídicas que determinam o pagamento de 3 contribuições para o financiamento da Seguridade Social (CSLL, Cofins e PIS/Pasep). A medida revoga, assim, o tratamento tributário diferenciado hoje destinado às igrejas.O texto em análise na Câmara dos Deputados retoma o teor de veto derrubado pelo Congresso Nacional em março de 2021.


O texto em análise na Câmara dos Deputados retoma o teor de veto derrubado pelo Congresso Nacional em março de 2021. Ao sancionar a Lei 14.057/20, que regulamenta acordos sobre precatórios de alto valor, o presidente Jair Bolsonaro (PL) havia vetado a isenção de CSLL para templos, inclusive com efeitos retroativos.


Regras atuais


Atualmente, por força da Constituição, templos de qualquer culto são imunes a impostos diretos –como aqueles sobre a renda (IR) e o patrimônio (IPTU)–, mas não são isentos de impostos indiretos (caso do ICMS estadual).


Já a Lei 7.689/88 estabelece a isenção de CSLL para tempos religiosos. Por fim, a Medida Provisória 2.158-35/01 prevê a isenção de Cofins nas atividades próprias das igrejas, além de criar um tratamento diferenciado em relação ao PIS/Pasep.


Tramitação


O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte : Poder 360.

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