top of page
Correa e Lopes Consultoria

Planos de saúde: responsabilidade coletiva


Trabalhar na melhoria do processo de atualização do rol da ANS poderia ser um caminho mais benéfico para todo o setor


Há alguns anos, tem-se constatado que o plano de saúde é um dos maiores desejos de consumo do brasileiro. Conforme pesquisa publicada pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), ele só perde para a educação e a casa própria. Conforme dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o setor fechou 2022 com 50,4 milhões de beneficiários.


Mas por que esse benefício parece tão inatingível? A máxima “a saúde não tem preço, mas tem custo” não pode ser ignorada e impacta a gestão do plano. Tanto o Sistema Único de Saúde (SUS) como a saúde suplementar têm um orçamento finito e deve ser bem administrado. Para isso, a ANS estabelece as regras para a comercialização dos planos, assegurando o acesso á saúde suplementar com qualidade e eficiência, e a sua sustentabilidade.


Em 2022, houve disseminação de informações enviesadas, os três poderes disputando a última palavra na regulamentação da saúde suplementar, o uso da pauta da saúde para fins políticos, provocando o desequilíbrio do setor. Nesse mercado, cada decisão deve ser estratégica para manter o equilíbrio econômico-financeiro dessa relação. Nessa linha, poderíamos falar de inúmeros tópicos que impactam esse beneficio, mas destacaremos a cobertura dos planos de saúde.


Após um longo embate entre a ANS, o Congresso Nacional, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), a Lei de Planos de Saúde foi alterada para prever que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúda da ANS constitui referência básica para os planos, e determinar que as operadoras cubram tratamentos não previstos no rol, desde que exista comprovação da eficácia baseada em evidências científicas e plano terapêutico, ou existam recomendações pela Conitec, ou de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional, desde que aprovadas também para seus nacionais. Também foi determinado que as tecnologias incorporadas ao SUS após recomendação da onitec sejam incluídas no rol da ANS no prazo de 60 dias.


Mas o que essas alterações significam para a sociedade? O primeiro impacto em cadeia, com inúmeros outros desdobramentos, é o financeiro. Ou seja, o aumento de custo para os planos de saúde, visto que mais tratamentos e procedimentos, cujos preços são os mais variados - e não necessariamente melhorias significativas quanto aos desfechos -, poderão estar cobertos pelo plano, aumentando, naturalmente, a sinistralidade (relação entre o número de procedimentos realizados pelos beneficiários versus o valor pago mensalmente para o plano de saúde).


Esse aumento impacta também o reajuste anual do plano de saúde, podendo, a médio e longo prazo, aumentar a inadimplência, provocar uma redução do número de beneficiários dos planos - seja pelo alto custo, seja pela saída da população mais jovem, impactando o mutualismo -, criar um déficit econômico-financeiro maior das operadoras, propiciando a inviabilidade da saúde suplementar e a sobrecarga do SUS. Todos perdem nesse cenário.


A discussão do rol não trata da negativa de cobertura ou de acesso a tecnologias mais avançadas. Trata-se de fazer com que a incorporação de novas tecnologias seja feita de forma organizada, responsável e fundamentada, com a participação da sociedade e da comunidade médica sempre que possível. Para isso, a ANS fez ajustes no procedimento de atualização do rol, reduzindo os prazos de atualização e tornando-o um processo constante.


Trabalhar na melhoria do processo de atualização, na melhoria da fundamentação dos estudos de incorporação de novas tecnologias, com evidência científica robusta, poderia ser um caminho mais benéfico para todo o setor, o que inclui os contratantes dos planos.


Importante dizer que, quando falamos de contratantes, não estamos falando apenas do consumidor nos planos de saúde individuais e familiares. Pelo contrário. Uma média de 70% dos beneficiários tem acesso ao plano de saúde pelo emprego formal, por meio da política de benefícios das empresas. Ou seja, quem está pagando pelo plano de saúde é o empregador.


Logo, pode existir um impacto indireto no preço dos produtos e serviços, na redução da competitividade do setor produtivo, impactando a economia global do país, visto que, em muitas situações, o custo do plano de saúde chega a igualar ou superar a folha de pagamento.


Esse benefício é um dos principais fatores de retenção e atração de talentos nas empresas, gerando um impacto positivo na produtividade dos empregados, no seu bem-estar e de seus familiares, entre outros fatores. Afinal, o plano de saúde é o terceiro desejo do brasileiro!


Uma premissa muito importante é que o plano de saúde é um benefício coletivo. Isso não significa esquecer o indivíduo. Significa apenas que se deve ter um mapeamento das demandas dos planos para entender as reais necessidades dos beneficiários em termos assistenciais, buscando atendê-las à luz da sustentabilidade econômico-financeira, para que todo o grupo seja beneficiado na medida das suas necessidades. O desafio da gestão dos planos de saúde é um compromisso de todos: operadora, prestadores, ANS, contratantes e sociedade.


Fonte : Valor Econômico.

Comments

Rated 0 out of 5 stars.
No ratings yet

Add a rating
bottom of page