Revoga a Portaria SUFIS n° 1414/2020 e dispõe sobre procedimentos de enquadramento e desenquadramento de contribuinte em Incentivos condicionados, Fiscais ou Financeiro-Fiscais, de caráter não geral, relativos ao ICMS, doravante denominados Benefícios Fiscais, não fazendo parte os benefícios que exigem apenas mera comunicação e verificação de irregularidades somente quanto aos seus requisitos.
Fonte : Diário Oficial.
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