ALTERAÇÕES PARCIAIS NA REGRA DE VALIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS QUE ENTRARIA EM VIGOR NO DIA 1° DE AGOSTO DE 2023.
PORTARIA SUCIEF Nº 137 DE 04 DE JULHO DE 2023 TROUXE ALTERAÇÕES PARCIAIS NA REGRA DE VALIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS, QUE ENTRARIA EM VIGOR NO DIA 1° DE AGOSTO DE 2023.
A PORTARIA SUCIEF N° 137 DE 04 DE JULHO DE 2023 ALTERA A PORTARIA SUCIEF N°69/19 QUE DIVULGA A VALIDAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS, DE IMPLEMENTAÇÃO FACULTATIVA, ADOTADAS PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PUBLICADO NO DIA 05/07/2023 NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PORTARIA SUCIEF N° 137 DE 04 DE JULHO DE 2023, ALTERANDO A PORTARIA SUCIEF N°69/19.
A PORTARIA SUCIEF N°69/19 divulgou as regras de validação de documentos ficais eletrônicos, de implementação facultativa adotadas pelo Estado do Rio de Janeiro, conforme pode-se observar no link:
Em 16 de fevereiro de 2023 foi publicado a PORTARIA SUCIEF Nº 126 acrescentando 3 itens na PORTARIA SUCIEF N° 69/19 na qual determinava as regras para validação de documentos fiscais eletrônicos, adotadas pelo estado do Rio de Janeiro, itens estes que começariam a vigorar em 1° de agosto de 2023.
Contudo, a PORTARIA SUCIEF N° 137 DE 04 DE JULHO DE 2023 realizou algumas alterações nas tabelas da PORTARIA SUCIEF Nº 69/19 como passa a expor:
INCISO I- Exclusão dos itens identificados pelos códigos da mensagem 906 e 938;
INCISO II - Exclusão do item identificado pelo código de mensagem 906.
Outrossim, a nova legislação revoga as seguintes normas: Portaria SUCIEF nº 126, de 16 de fevereiro de 2023 e Portaria SUCIEF nº 131, de 19 de abril de 2023.
DESSA FORMA, O CONTRIBUINTE DEIXA DE SER OBRIGADO A EMITIR AS NOTAS FISCAIS COM OS SEGUINTES CAMPOS:
Obs: O que não foi mencionado nessa alteração, continua sendo vigorado conforme PORTARIA SUCIEF Nº 69 DE 09 DE OUTUBRO DE 2019.
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Sabrina Amparo Costa Souza
Jurídico
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