Prazos para o cumprimento de providências processuais da administração estadual, como impugnações, serão contados em dias úteis. Eles também serão suspensos entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro.
A determinação está no Projeto de Lei 6.027/22, de autoria do Poder Executivo, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (21/06), em discussão única. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser modificado durante a votação.
Continuarão a ser contados em dias contínuos os prazos para recolhimento de tributos, atendimento à fiscalização, cumprimento de obrigações acessórias, recolhimento de multas e cumprimento de outras obrigações materiais por parte do contribuinte, incluindo providências acauteladoras ou outras determinações da administração.
“O objetivo é evitar disparidades em relação a processos administrativos cuja tramitação é regulada por leis distintas, mas que não guardam entre si diferenças substanciais. Além disso, impede a ocorrência de situações prejudiciais aos direitos dos administrados, especialmente no que diz respeito aos processos administrativos de cunho sancionador”, diz a justificativa do Governo do Estado.
PROJETO ATUALIZA BENEFÍCIOS FISCAIS PARA PATROCINADORES DE EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta terça-feira (21/06), em discussão única, o Projeto de Lei 6.050/22, de autoria dos deputados André Ceciliano (PT) e Célia Jordão (PL), que atualiza a legislação tributária referente aos incentivos fiscais para patrocinadores de eventos esportivos e culturais. A medida tem apenas o objetivo de esclarecer conceitos e estabelecer interpretações de modo a garantir segurança jurídica, sem aumenta a renúncia fiscal estadual.
O texto altera a Lei 8.266/18. Esta norma garante incentivo fiscal de até 3% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a recolher em cada período de apuração para patrocínio de projetos culturais e esportivos, tais como eventos, produções culturais, de autores e intérpretes nacionais, atividades desportivas, projetos socioculturais ou socioesportivos. Em relação ao patrocínio de produções culturais estrangeiras, a alíquota é de 1% (um por cento).
A mudança proposta no novo projeto é para incluir a expressão “cada período de apuração” na legislação vigente. Além desta alteração, o novo texto determina que o imposto a recolher é o ICMS próprio, conforme consta na Lei 2.657/96, além de explicitar que em caso de não haver imposto a recolher, a base de cálculo do incentivo será o ICMS incidente na importação e o ICMS incidente na aquisição de ativo fixo e material de consumo, desde que recolhido pelo contribuinte fluminense.
“O projeto de lei não traz nenhum aumento de renúncia fiscal. Apenas esclarece conceitos como “período de apuração”, estabelece a utilização, quando apurados saldos credores, de modo a não inviabilizar a fruição dos incentivos e reforça a forma de interpretação que deve ser dada ao ato normativo, que encontra seu fundamento em lei complementar que dispõe sobre normas gerais de direito tributário”, explicou o presidente da Alerj, deputado André Ceciliano.
PROGRAMA FARMÁCIA AMIGA PODERÁ SER CRIADO NO RIO
O Estado do Rio pode ter o “Programa Farmácia Amiga”. O objetivo é a conscientização da população e viabilização de doações, o reaproveitamento e a distribuição de medicamentos em condições de uso e a destinação final adequada dos medicamentos que não tenham mais condições de uso. É o que determina o Projeto de Lei 6.030/20, do deputado Anderson Moraes (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (21/06), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
O programa consiste em receber doação de medicamentos não utilizados pela população, clínicas e profissionais da saúde, empresas do segmento farmacêutico e a sua subsequente dispensação gratuita à população, sob responsabilidade técnica de um farmacêutico, após rigoroso controle de sua integridade.
Cabe ao profissional farmacêutico responsável pelo programa proceder à rigorosa triagem dos medicamentos doados, devendo obedecer na avaliação dos medicamentos, os critérios de controle de qualidade mínimos, a avaliação do prazo de validade, a inspeção da integridade física, a identificação da melhor destinação e a doação ou descarte.
Não podem ser aproveitados sob nenhuma hipótese medicamentos fora do prazo de validade; manipulado; suspeito de fraude; mal identificado, com nome ilegível ou em língua estrangeira, sem data de validade, dosagem, lote ou concentração; medicamentos fracionados que não possuam identificação do lote e data de vencimento; com integridade física comprometida, que apresentem manchas, grumos, problemas na coloração, umidade, deformação aparente e outros danos; além de colírios, pomadas e xaropes com lacres violados.
Os medicamentos com prazo de validade vencido ou em vias de vencer, violados e reprovados por questões técnicas quanto à qualidade, devem ser destinados conforme o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde, observada a legislação vigente.
“O acesso aos medicamentos é um grande desafio em um país como o Brasil, no qual há uma considerável parcela da população que não possui condições financeiras para adquirir os produtos de que precisa, ao mesmo tempo em que há uma parcela considerável que faz da automedicação um hábito comum e mantém pequenas farmácias em casa, por isso que o ideal a ser buscar é a racionalização do uso desses produtos por todas as pessoas, de modo a tornar esse acesso o mais equitativo possível”, disse o autor da proposta.
Em segunda discussão:
DIA INTERNACIONAL DA MULHER: PROJETO CONCEDE MEIA-ENTRADA EM EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS
Mulheres poderão ter direito à meia-entrada em eventos culturais e esportivos durante o Dia Internacional da Mulher, comemorado no dia 8 de março. É o que propõe o Projeto de Lei 3.773/21, do deputado Valdecy da Saúde (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão nesta terça-feira (21/06). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta. A medida precisa da regulamentação do Poder Executivo.
Os estabelecimentos e organizadores de eventos não poderão alterar o valor do ingresso por conta da medida. “Nesse dia, dedicado mundialmente a ressaltar o papel importante da mulher na sociedade e as conquistas femininas ao longo de décadas, é justo que sejam lembradas e homenageadas para que usufruam e desfrutem lazer e cultura. Diversão e arte renovam a esperança e recarregam as energias para quem se divide em várias jornadas para atender as demandas que assume, com garra e determinação”, explicou o autor na justificativa do projeto.
Em primeira discussão:
ESCOLAS PÚBLICAS PODERÃO OFERTAR ESTÁGIOS PARA ALUNOS DE PEDAGOGIA E PSICOLOGIA DE UNIVERSIDADES ESTADUAIS
O Estado do Rio poderá ter um Programa de Estágio na rede pública de ensino para os alunos de pedagogia e psicologia das universidades estaduais fluminenses. A determinação é do Projeto de Lei 758/19, do deputado Samuel Malafaia (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (21/06), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
O estágio será realizado, prioritariamente, para o acompanhamento de crianças e adolescentes com deficiência que precisam de atendimento educacional especializado. O Poder Executivo regulamentará a norma através de decretos.
“Público e notório é a ineficiência do poder público para garantir que alunos com deficiência consigam acompanhar a turma e, principalmente, que o professor sozinho, consiga ensinar o conteúdo para a turma e dar a atenção especial que o aluno com deficiência merece”, afirmou Malafaia.
DOADORES DE SANGUE E DE MEDULA TERÃO PRIORIDADE PARA RECEBIMENTO DE VACINAS
Doadores regulares de sangue e medula óssea podem ser incluídos no grupo de risco ou grupo prioritário que tenha como finalidade o recebimento gratuito de vacinas oferecidas no Estado do Rio. A determinação é do Projeto de Lei 1.678/19, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (21/06), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
O projeto considera doador regular aquele que doa sangue ao menos duas vezes ao ano, sem prejuízo de eventuais campanhas de que participe; e doador de medula, aquele que doa ao menos uma vez ao ano. “A inclusão de doadores de sangue regulares e medula óssea nos grupos prioritários é de relevância incontestável, haja vista que eles desempenham importante atividade associada à saúde pública. É sabido que a demanda por sangue cresce em nossa sociedade, devido ao envelhecimento e ao aumento da complexidade da medicina”, declarou Martha.
RODOVIAS ESTADUAIS NÃO PODERÃO TER RADARES DE VELOCIDADE MÓVEL
Radares móveis, estáticos ou portáteis de velocidade não poderão ser instalados nas rodovias estaduais fluminenses. É o que determina o Projeto de Lei 3.387/20, de deputada Alana Passos (PTB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (21/06), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A aferição das velocidades nas rodovias estaduais será realizada somente por meio de instrumento ou equipamento fixo, que registre ou indique a velocidade, instalado em local definido, em caráter permanente e sinalizado conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
“Considero desleais tais mecanismos de multa, uma vez que possuem fins meramente expropriatórios, indo contra o Código de Trânsito Brasileiro que prescreve o uso de radares para fins educacionais e para trazer segurança aos motoristas e não, sancionatórios e com fins meramente de arrecadação”, afirmou Alana.
PROGRAMA DE COMBATE ÀS DROGAS NA ADOLESCÊNCIA PODERÁ SER CRIADO NO RIO
O Estado do Rio poderá ter o “Programa Autodescoberta”. O objetivo é potencializar as políticas públicas de prevenção e combate ao uso de drogas por adolescentes. A determinação é do Projeto de Lei 5.473/22, de autoria do deputado Anderson Moraes (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (21/06), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
O programa determina que o Poder Executivo organize atividades de convivência saudável semanal com os adolescentes do estado, de forma direta ou em parceria com a iniciativa privada, com periodicidade mínima de três vezes por semana, integrando as Secretarias de Estado de Cultura, Educação, Esporte, Lazer e Juventude e Saúde, valendo-se de equipamentos públicos ou privados para reunião dessa população. A Secretaria de Estado de Educação também deverá realizar busca ativa junto aos adolescentes, envolvendo os respectivos pais e responsáveis, nas escolas da rede pública de ensino estadual, priorizando áreas de maior vulnerabilidade social.
O programa ainda estabelece a política de afastamento dos adolescentes das ruas a partir das 22h, sendo orientado, com o apoio da comunidade, sobre a importância de o adolescente abster-se de sair à noite. Eles devem ser informados sobre os riscos de agravamento do consumo de drogas e as estatísticas sobre crimes no período noturno. Também serão estimulados a passar mais tempo em sua residência junto à família à noite, com atenção especializada aos casos de vulnerabilidade no ambiente familiar.
Estabelecimentos que venderem produtos proibidos, na forma da legislação vigente, não poderão usufruir de qualquer benefício fiscal ou administrativo no Estado do Rio, devendo o Poder Executivo abrir canal de denúncia quanto à venda para menores de idade.
O projeto ainda institui o “cartão adolescente” no Estado do Rio de Janeiro, visando ao financiamento público ou patrocínio, de atividades esportivas e culturais em clubes esportivos e academias de ginásticas privadas, fomentando meios para substituir por atividades saudáveis a busca de prazeres relacionados às drogas.
“O presente projeto de lei objetiva trazer à esfera da política pública estadual a exitosa experiência de prevenção ao uso das drogas aplicada na Islândia, através do Projeto Autodescoberta, de autoria do psicólogo americano e professor da Universidade de Reykjavik, Harvey Milkman”, explicou Anderson Moraes.
Fonte : Alerj.
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